Artigo 1.º
O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., por deliberação de 18 setembro de 2019, procede à primeira alteração do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT2020 - Autarquias, que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ), contratada, em 01 de agosto de 2016, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos (BEI), destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão, decorrente da alteração ocorrida, em 30 de julho de 2019, ao contrato de financiamento.