Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Protocolo tem por objeto a criação de um organismo de cooperação transfronteiriça desprovido de personalidade jurídica, com a forma de grupo de trabalho, denominado Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior, de acordo com a língua oficial das Partes, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de outubro de 2002, doravante designada por Convenção de Valência.
2 -A Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior, doravante designada por Eurocidade, destina-se a acompanhar, promover, coordenar, apoiar ou executar atividades de cooperação transfronteiriça no âmbito do quadro legal definido na Convenção de Valência para os organismos sem personalidade jurídica e no presente Protocolo e dentro das competências que o respetivo direito interno determina para cada uma das Partes.