Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º, 10.º e 59.º e revogado o artigo 38.º do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) [...]
B) [...]
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - revogado
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - Unidade Operacional de Controle Sucessivo
13 - Unidade Operacional de Edificação
14 - Unidade Operacional de Loteamentos e Obras de Urbanização
D) [...]"