Artigo 1.º
Natureza
1 -A Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e de investigação, com órgãos e pessoal próprios.
2 -A Escola goza de autonomia académica - científica, pedagógica e cultural - e administrativa. A Escola congrega recursos humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades, que se enquadrem na missão e objetivos da Universidade. A Escola, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Universidade, pode compartilhar meios materiais e humanos, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação, de interação com a sociedade e culturais.