Artigo 1.º
Princípios
1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Direção, superintendência e coordenação
1 -A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
2 -Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo, neste caso, prestar ao Presidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
3 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9.
SECÇÃO II
Organização Interna e Estrutura dos Serviços
Artigo 3.º
Modelo
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por uma Unidade Nuclear, sob a forma de departamento municipal, chefiada por diretor de departamento, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente documento;
2 -Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por uma Equipa de Projeto, e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
3 -Também no âmbito da estrutura flexível, será esta constituída por unidades orgânicas de terceiro grau, até um máximo de 9 (nove), sendo desde já criadas as já acima indicadas.
4 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 4.º
Enquadramento de estruturas informais
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, poderão ser criadas, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:
e)Outras estruturas informais.
2 -O responsável por cada estrutura informal deverá ser nomeado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
3 -Ao responsável referido no ponto anterior não é atribuída qualquer remuneração adicional, não sendo considerado "Dirigente Intermédio" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, sem prejuízo da eventual colaboração com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 5.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 -Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
a)Gabinete de Apoio Pessoal
b)Gabinete Técnico Agroflorestal
c)Gabinete Municipal de Proteção Civil
2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
SECÇÃO III
Atribuições e Competências da Unidade Nuclear
Artigo 6.º
Competências gerais
1 -Superintender, gerir e coordenar as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência hierárquica;
2 -Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebe ou presta apoio;
3 -Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
4 -Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
5 -Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
6 -Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
7 -Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
8 -Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
9 -Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
10 -Gerir os equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos e zelar pela qualidade das instalações;
11 -Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
12 -Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
13 -Manter as unidades de atendimento informadas sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços a utentes;
14 -Garantir o atendimento e a resposta às solicitações de utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
15 -Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
Artigo 7.º
Competências específicas
1 -Ao Departamento de Controlo e Gestão Geral compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
A) Planeamento financeiro;
B) Contabilidade, finanças, contribuições e fiscalidade;
C) Contratação pública;
D) Contratação e controlo de passivos financeiros;
E) Controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas;
F) Controlo financeiro de operações de receita;
G) Controlo de garantias e cauções;
H) Gestão de disponibilidades;
I) Gestão patrimonial;
J) Gestão de seguros;
K) Gestão de stocks;
L) Gestão e valorização de recursos humanos;
M) Assessoria jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;
N) Execução fiscal;
O) Contraordenações e contencioso;
P) Fiscalização, nos domínios de competência municipal;
Q) Apoio administrativo aos órgãos municipais;
R) Atendimento multicanal;
S) Investimentos em infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
T) Manutenção, conservação e reabilitação por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
U) Planeamento e gestão de equipamentos e redes municipais, nomeadamente em matéria de:
Artigo 8.º
Objetivos Gerais
1 -No desempenho das atribuições municipais e da competência da Câmara Municipal definida na lei, tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Esposende, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a)A realização plena das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes das Opções e do Plano;
b)A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;
c)O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
d)A dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores afetos aos serviços municipais.
Artigo 9.º
Atribuições e Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
3 -Entre outros instrumentos de planeamento e programação que venham a ser definidos, serão considerados os seguintes:
a)O Plano Diretor Municipal;
b)Os Planos Plurianuais de Investimento e Programas Anuais de Atividades;
4 -Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
a)O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;
b)A qualidade, inovação e a procura da melhoria contínua dos serviços prestados;
c)A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes, eficientes e racionais;
d)Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
e)Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;
f)Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
g)Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
h)Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
j)Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar;
k)Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.
5 -Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios éticos da Administração Pública.
Artigo 10.º
Competências do Pessoal Dirigente
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/8, no que toca à definição de competência para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a)Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente dos órgãos executivos e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
2 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 11.º
Descrição das Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis
a)Serviço de Taxas e Licenças
b)Serviço de Contabilidade
c)Serviço de Controlo Orçamental
d)Serviço de Tesouraria
2) Divisão de Administração Geral
e)Serviço de Formação Profissional
f)Serviço de Transportes Escolares
g)Serviço de Aprovisionamento
h)Serviço de Património
3) Divisão de Projetos e Obras Municipais
i)Serviço de Desporto
7) Divisão de Coesão Social
Artigo 12.º
Divisão de Contabilidade e Finanças
1 -À Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF), a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade da Câmara Municipal de Esposende e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental. Compete-lhe, ainda, colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para a eficaz preparação dos orçamentos e planos de atividades municipais.
2 -No âmbito da Divisão de Contabilidade e Finanças são organizados os seguintes serviços:
a)Serviço de Taxas e Licenças, ao qual compete:
3 -Emitir certidões de dívida e proceder à cobrança coerciva de todas as taxas e receitas municipais que se encontrem em dívida.
b)Serviço de Contabilidade, ao qual compete:
d)Serviço de Tesouraria, ao qual compete:
4 -Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
5 -Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores;
6 -Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
7 -Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de frequência ou notas de despesa a fornecer pelo Serviço de Gestão de Pessoal;
8 -Proceder ao processamento de toda a documentação necessária para entregar às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
9 -Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
10 -Proceder ao cabimento, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município;
11 -Facultar ao Serviço de Património, os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, mobiliário, prédios rústicos ou urbanos e baldios;
c)Serviço de Controlo Orçamental, ao qual compete:
Artigo 13.º
Divisão de Administração Geral (DAG)
1 -À Divisão de Administração Geral, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
a)Assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;
b)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da câmara, assegurando o cumprimento e divulgação de todas as normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
c)Propor critérios de seleção e recrutamento dos trabalhadores e de contratação de pessoal; proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
d)Processar todos os vencimentos e abonos complementares;
e)Manter atualizados os processos e cadastros de pessoal.
2 -No âmbito da Divisão de Administração Geral, são organizados os seguintes serviços:
a)Serviço de Expediente, ao qual compete:
d)Serviço de Gestão de Pessoal, ao qual compete:
3 -Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
f)Serviço de Transportes Escolares, ao qual compete:
4 -Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos e dos licenciamentos de publicidade e esplanadas;
5 -Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
6 -Assegurar a prestação dos serviços auxiliares de limpeza e vigilância das instalações;
7 -Assegurar o serviço de telefone;
b)Serviço de Notariado, ao qual compete:
8 -Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes dos atos notariais;
9 -Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas:
c)Serviço de Atendimento Personalizado, ao qual compete:
10 -Instruir os processos de aposentação;
11 -Organizar os processos de acidente em serviço;
12 -Efetuar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
13 -Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, assegurando a ligação com as entidades externas e controlando a sua execução;
14 -Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação.
15 -Proceder ao registo do cadastro de todos os trabalhadores da CME;
16 -Fornecer elementos estatísticos acerca da gestão de pessoal;
g)Serviço de Aprovisionamento, ao qual compete:
17 -Promover o processamento mensal de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
18 -Organizar os processos respeitantes a abono de família, estatuto trabalhador-estudante, subsídios e abonos complementares e ADSE;
19 -Tratar e controlar os processos relativos a trabalho extraordinário;
20 -Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;
21 -Promover a verificação de faltas nos termos da lei;
22 -Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;
23 -Elaborar mapas de quotizações para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades;
h)Serviço de Património, ao qual compete:
24 -Gerir o processo de elaboração do mapa de férias anual e acompanhar a sua execução.
e)Serviço de Formação Profissional, ao qual compete:
Artigo 14.º
Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM)
1 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em geral, promover e fiscalizar as obras a executar, por empreitada das obras de construção, manutenção e reparação de vias públicas e locais afetas ao uso público, e das obras em edifícios propriedade ou a cargo do Município, disciplinar e fiscalizar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades e elaborar estudos e ou projetos na área da engenharia.
Compete ainda assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
2 -No âmbito da Divisão de Projeto e Obras Municipais são organizados os seguintes serviços:
a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
c)Serviço de Fiscalização de Entidades Externas, ao qual compete:
d)Serviço de Estudos e Projetos, ao qual compete, no âmbito dos procedimentos de gestão e de elaboração de Projeto de obras públicas de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal de acordo com o plano de atividades e outras diretrizes municipais:
g)Serviço de Fiscalização de Empreitadas, ao qual compete:
3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
b)Serviço de Gestão de Empreitadas, ao qual compete:
4 -Assegurar apoio de desenho a outros serviços da autarquia.
e)Serviço de Topografia, ao qual compete, assegurar e executar todo o trabalho de topografia necessário ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente:
f)Serviço de Contratação Pública, ao qual compete:
Artigo 15.º
Divisão de Conservação e Valorização do Património (DiCoVaP)
1 -À Divisão de Conservação e Valorização do Património compete de uma forma genérica:
Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infraestruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo deste.
a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
2 -Organizar e manter atualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;
g)Serviço de Logística de Eventos, ao qual compete:
3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
b)Serviço de Gestão do Armazém, ao qual compete:
e)Serviço de Manutenção do Património Edificado, ao qual compete:
h)Serviço de Oficinas, ao qual compete:
4 -Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
d)Serviço de Manutenção de Vias, ao qual compete:
5 -Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;
6 -Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
7 -Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
f)Serviço de Gestão Energética e de Iluminação Pública, ao qual compete:
8 -Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços que tenham tido origem nos seus serviços;
9 -Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;
10 -Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior;
11 -Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém;
12 -Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;
13 -Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
14 -Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
15 -Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
16 -Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;
17 -Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
c)Serviço de Gestão de Frota, ao qual compete:
Artigo 16.º
Divisão Operacional de Serviços de Apoio
1 -À Divisão Operacional de Serviços de Apoio compete de uma forma genérica:
Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos do município, através, nomeadamente, da elaboração das atas ou de outras formas de registo das respetivas deliberações;
a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
2 -Organizar e manter atualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;
3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
b)Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, ao qual compete:
4 -Elaborar as minutas e atas das mesmas reuniões e sessões, bem como proceder ao seu tratamento, arquivo e distribuição pelos serviços encarregues de proceder, quer à sua divulgação interna e externa, quer à sua concretização;
5 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
6 -Apoiar os diversos órgãos do município (Assembleia Municipal, Assembleia de Freguesia e Juntas de Freguesia), proporcionando-lhes a disponibilização atempada dos serviços municipais;
7 -Recolher e fazer chegar junto do executivo municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos referidos no ponto anterior;
c)Serviço de Apoio Jurídico, ao qual compete:
8 -Dar parecer e sugerir alterações ou correções, se for caso disso, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais elaborados por quaisquer serviços municipais, e bem assim, se solicitado, colaborar na sua feitura;
9 -Transmitir aos diferentes serviços municipais as alterações legislativas que tenham reflexo na sua atividade;
10 -Apoiar e colaborar na elaboração de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente no que respeita à elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, avaliação de candidaturas e propostas, contratos respetivos, e acompanhamento, se necessário se revelar, dos processos de negociação;
11 -Gerir o suporte informático e técnico de legislação, doutrina e jurisprudência, obras científicas, manuais e revistas, numa perspetiva de constante atualização;
12 -Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos, bem como de quaisquer questões suscitadas ainda nessas fases graciosas de impugnação;
13 -Instruir processos de inquérito e disciplinares, quando por via de razões devidamente fundamentadas pelos serviços competentes disso venha a ser incumbido e prestar apoio técnico jurídico nos demais casos quanto a regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos, gravidade das infrações e penas aplicáveis;
14 -Exercer o patrocínio jurídico, propondo, em representação da Câmara Municipal, todas as ações judiciais ou quaisquer outras medidas processuais que se afigurem indicadas para a proteção e prossecução dos interesses do Município;
15 -Assumir a defesa da Câmara Municipal, ou de qualquer um dos seus membros em qualquer ação judicial ou recurso contencioso que contra os mesmos seja proposta ou interposto em consequência do exercício das suas funções executivas;
16 -Apoiar o Serviço de Património na elaboração e acompanhamento de todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos assumindo, sempre que um litígio judicial venha a ocorrer como consequência da expropriação, o processo respetivo;
17 -Elaborar respostas ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais ou entidades e autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, bem como coordenar os prazos para essas respostas, as quais deverão merecer prioritária e rápida colaboração de qualquer departamento, divisão ou serviço municipal, incluindo do executivo camarário, sempre que possuam conhecimentos indispensáveis e pertinentes para a cabal satisfação das supra citadas entidades;
Artigo 17.º
Divisão de Educação, Cultura, Juventude e Desporto (DECJD)
1 -À Divisão de Educação, Cultura, Juventude e Desporto, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, assegurar o exercício das competências municipais em matéria de educação, cultura, juventude e desporto, designadamente:
a)Contribuir de uma forma ativa e criadora para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade;
b)Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para a realização do grande objetivo municipal de reforço da solidariedade entre todos os setores da população do concelho;
c)Contribuir para uma melhor inserção social, formação e participação cívica, moral, académica e profissional da juventude do concelho;
d)Coordenar as atividades desenvolvidas pelos serviços que integram a unidade orgânica;
e)Assegurar as infraestruturas e serviços que promovam e garantam o bem-estar social da população do concelho, obviando a situações de carência social e ou individual, nomeadamente no campo da habitação social, da educação, da ação social, da juventude e do desporto;
f)Assegurar o desenvolvimento das atividades destinadas a melhorar o nível cultural da população;
g)Assegurar a organização, conservação, proteção e divulgação dos valores históricos, etnológicos e culturais do concelho;
h)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 -No âmbito da divisão compreendem-se os seguintes serviços com as respetivas competências:
a)Serviço de Ação Cultural, ao qual compete:
f)Serviço de Biblioteca, ao qual compete:
3 -Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais, integrados e contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões de cultura popular e recreativa local, regional e nacional;
4 -Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc), de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
c)Serviço de Museu e Núcleos Museológicos, ao qual compete:
5 -Assegurar a gestão moderna e responsável dos equipamentos culturais municipais, sua conservação e manutenção e propor a atribuição de designação toponímicas;
6 -Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura e história locais;
d)Serviço de Arquivo, ao qual compete:
7 -Colaborar na publicação e divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos ou outros, do passado e do presente, com relevância para o município;
8 -Cooperar na organização das festas do concelho e apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse cultural e turístico, levadas a efeito na área concelhia;
b)Serviço de Património Cultural, ao qual compete:
h)Serviço de Juventude, ao qual compete:
i)Serviço de Desporto, ao qual compete:
9 -Zelar pela preservação e conservação da documentação;
10 -Assegurar o atendimento dos utilizadores;
11 -Promover o inerte tratamento documental, como a análise de conteúdo, classificação, ordenação e descrição;
12 -Promover e dinamizar ações e eventos de divulgação da documentação do arquivo municipal;
13 -Promover a publicação de fontes documentais do Arquivo Municipal.
As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.
e)Serviço de Arqueologia, ao qual compete:
g)Serviço de Educação, ao qual compete:
14 -Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
15 -Planear e desenvolver ações de formação direcionadas para o desporto escolar assim como para os agentes desportivos, na sua generalidade;
16 -Elaborar mecanismos de controlo e avaliação dos diferentes projetos;
17 -Propor a aquisição de meios técnicos didáticos e apetrechamento das escolas;
18 -Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e outras entidades públicas e sociais com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas problemáticas da juventude, tais como, habitação, emprego e formação profissional, saúde juvenil, cultura, etc.;
19 -Elaborar a carta das instalações desportivas;
20 -Analisar a distribuição espacial das instalações e informar das carências (assimetrias) existentes;
21 -Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infraestruturas a construir;
22 -Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;
23 -Assegurar, em colaboração com o Serviço de Manutenção de Equipamentos, a manutenção corrente e funcionamento das instalações;
24 -Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;
25 -Elaborar projetos e regulamentos de utilização;
26 -Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva, recreativa e de tempos livres;
27 -Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;
28 -Elaborar estudos de rentabilização económica por instalação;
29 -Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;
30 -Propor critérios para celebração de contratos de gestão de instalações específicas.
Artigo 18.º
Divisão de Coesão Social (DCS)
1 -À Divisão de Coesão Social, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, contribuir para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, e, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, contribuir para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para o reforço da solidariedade entre todos os setores da população do concelho.
2 -Coordenar as atividades desenvolvidas pelos serviços que integram a unidade orgânica;
a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
b)Serviço de Ação Social, ao qual compete:
4 -Desenvolver ações de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
5 -Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade, de forma a melhorar o seu bem-estar;
6 -Programar a construção de equipamentos e instalações destinados a apoiar a primeira infância, a terceira idade e os organismos juvenis;
7 -Colaborar com o Serviço de Habitação no acompanhamento dos munícipes a realojar;
8 -Promover e acompanhar as atividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
9 -Promover o apoio às associações de caráter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sediadas no concelho;
10 -No âmbito da Rede Social, promover a integração e coordenação das intervenções a nível concelhio;
d)Serviço de Fomento e Responsabilidade Social, ao qual compete:
11 -Promover a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e agentes às necessidades locais e induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
12 -Gerir o Banco de Voluntariado.
c)Serviço de Habitação, ao qual compete:
13 -Participar na avaliação, no planeamento e na definição das políticas de saúde públicas e serviços a disponibilizar às populações, procurando defender os interesses dos cidadãos;
14 -Promover o atendimento e prestar informação aos cidadãos que se dirigem à CPCJ, participando nas reuniões da comissão restrita e da comissão alargada da CPCJ e nas atividades previstas no seu plano de ação.
Artigo 19.º
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
1 -À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:
a)Promover a elaboração, gestão e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e demais Estudos Urbanísticos e de Ordenamento;
b)Promover a execução dos PMOT;
c)Assegurar o fornecimento de toda a informação temática produzida pela Divisão e nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.
d)Colaborar com as unidades orgânicas da Câmara Municipal que operacionalizam ou efetuam a execução de obras de iniciativa municipal ou de apoio técnico municipal, executando assistência técnica no acompanhamento das obras respeitantes aos projetos elaborados;
e)Assegurar a organização, análise técnica e tratamento administrativo dos procedimentos de controlo prévio de todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;
f)Gerir e fiscalizar todos os processos de edificações licenciadas ou admitidas até à autorização de utilização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação do respetivo licenciamento ou admissão;
g)Gerir e fiscalizar os processos de loteamento e fracionamento ou emparcelamento do solo até à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de aprovação dos respetivos licenciamentos ou admissões;
h)Proceder a vistorias de utilização;
j)Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
k)Elaborar os estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística que se mostrem necessários para garantir a coerência urbana dos diversos sítios sujeitos a intervenções urbanísticas;
l)Manter atualizados os registos estatísticos da atividade da divisão.
2 -No âmbito da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística funcionarão os seguintes serviços:
a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
b)Serviço de Planeamento e de Ordenamento do Território, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão e de elaborar Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e Estudos Urbanísticos, nomeadamente:
f)Serviço de Toponímia, ao qual compete desenvolver procedimentos de monitorização e de atribuição da Numeração de Polícia e da Toponímica do concelho, nomeadamente:
4 -Dar pareceres sobre intervenções públicas ou privadas nos espaços de domínio público municipal;
h)Serviço de Trânsito e Mobilidade, ao qual compete desenvolver procedimentos de gestão da circulação na rede viária do concelho, nomeadamente:
5 -Promover a execução dos PMOT;
g)Serviço de Reabilitação Urbana, ao qual compete:
6 -Assegurar o Planeamento da Rede de infraestruturas viária do concelho, retificação da rede viária existente e proposta de novas, em estreita colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
c)Serviço de Análise Técnica, ao qual compete:
7 -Assegurar a organização física ou digital, análise técnica e tratamento administrativo de todos os procedimentos relativos a todo o tipo de operações urbanísticas a levar a efeito no Município de Esposende;
8 -Informar todas as certidões, no âmbito das ações desenvolvidas nesta divisão;
9 -Manter atualizado um registo estatístico do número de licenças, processo e outros elementos relacionados com a atividade.
10 -Apreciar e licenciar as atividades conexas com pedidos de licenciamento de ocupação de espaços públicos.
d)Serviço de Fiscalização, ao qual compete:
11 -Elaborar e propor medidas tendentes à constante melhoria dos regulamentos em vigor;
12 -Participar as infrações cometidas aos regulamentos em vigor.
e)Serviço de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, ao qual compete:
Artigo 20.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo (DDEE)
1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, concretizando-se nas competências dos serviços que a integram e que abaixo se indicam.
2 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo funcionarão os seguintes serviços:
a)Serviço de Gestão de Fundos Comunitários, ao qual compete:
3 -Organização dos processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
4 -Acompanhamento permanente da execução das candidaturas aprovadas, com elaboração mensal dos mapas de execução física e financeira dos projetos;
b)Serviço de Desenvolvimento Local, ao qual compete:
5 -Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
6 -Divulgação de potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
e)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
7 -Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
8 -Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
d)Serviço de Mercados e Feiras, ao qual compete:
9 -Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;
10 -Encaminhamento dos empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;
11 -Apoiar na criação/constituição de empresas;
12 -Apoiar nos processos de certificação de empresas;
13 -Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;
14 -Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
15 -Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;
16 -Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
17 -Estabelecer e agilizar as relações entre o Município e os diversos agentes com relevância no setor;
18 -Propor e implementar medidas de apoio às atividades económicas ligadas ao Mar;
19 -Propor e implementar medidas de dinamização do Centro de Vendas de Produtos Hortícolas;
20 -Promover projetos de valorização e dinamização da atividade agrícola.
c)Serviço de Turismo, ao qual compete:
Artigo 21.º
Unidade de Sistemas de Informação (USI)
1 -À Unidade de Sistemas de Informação, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, e, designadamente, conceber e operacionalizar bases de dados, fornecer informação temática à organização e promover uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia.
a)Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
2 -Promover a prossecução da disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores;
3 -Promover a manutenção e atualização da cartografia numérica do concelho, em estreita colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
4 -Promover o desenvolvimento, a conceção e a operacionalização bases de dados temáticas concebidas de acordo com as necessidades de funcionamento da autarquia;
5 -Assegurar a integração de conteúdos, dados gráficos ou alfanuméricos de proveniência interna ou externa em ambiente SIG e promover a sua monitorização;
6 -Promover a disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores interessados;
7 -Efetuar a manutenção da cartografia numérica do concelho em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
8 -Promover a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;
9 -Assegurar o fornecimento de informação SIG temática e cartográfica de apoio ao funcionamento da autarquia;
b)Serviço de Informática e Telecomunicações, ao qual compete:
10 -Formação dos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar pela autarquia;
11 -Modelização de dados aplicacionais da câmara municipal;
12 -Elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações desenvolvidas e respetiva documentação técnica, bem como garantir o seu suporte técnico;
13 -Desenvolvimento aplicacional multimédia e Internet/Intranet;
14 -Análise de impacto das novas tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovação no funcionamento dos serviços municipais.
Artigo 22.º
Unidade de Auditoria e Qualidade Geral (UAQG)
1 -À Unidade de Auditoria e Qualidade Geral, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:
a)Serviço de Saúde Ocupacional, ao qual compete:
2 -Elaborar proposta de plano de atividades e respetivo orçamento;
3 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos a acidentes de trabalho;
4 -Elaborar a listagem das medidas propostas ou recomendadas pela respetiva área de atuação;
5 -Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;
6 -Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
7 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores ao serviço do Município de Esposende;
8 -Elaborar a listagem das situações de baixa por doença, com referência à causa e número de dias de ausência ao trabalho;
9 -Realizar os exames médicos legalmente previstos;
10 -Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame;
11 -Realizar entrevistas e posterior relatório a acidentes em serviço com baixa superior a 3 dias;
12 -Visitar os locais de trabalho respeitantes a acidentes de maior gravidade;
13 -Participar acidentes graves ou mortais à entidade reguladora para a Saúde no Trabalho;
14 -Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à saúde no Município de Esposende - realização do relatório anual de atividades a enviar para a entidade reguladora para a Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a elaboração de estatísticas mensais respeitantes às atividades desenvolvidas.
15 -Assegurar o regime de sigilo profissional do processo clínico;
d)Serviço da Qualidade, Inovação e Modernização Administrativa, ao qual compete:
16 -Assegurar o preenchimento de fichas de aptidão face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, delas dando conhecimento ao dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afeto e à chefe da DARH;
17 -Elaborar conteúdos no âmbito da saúde do trabalho, cuja divulgação é concretizada, essencialmente, através da elaboração de notícias e artigos;
b)Serviço de Segurança no Trabalho, ao qual compete:
18 -Preparar ações de sensibilização e formação na área da Segurança no Trabalho, de caráter geral e específico, tendo em consideração o grupo alvo dessas ações;
19 -Elaborar conteúdos no âmbito da Segurança do Trabalho, cuja divulgação é concretizada, essencialmente, através da elaboração de notícias e artigos;
20 -Planear a prevenção, tendo como objetivo a eliminação, a minimização ou o controlo dos riscos identificados nas diversas atividades desenvolvidas no Município;
21 -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho através de controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e de controlo periódico da exposição ocupacional ao ruído;
22 -Definir critérios para aquisição e gestão de substâncias/preparações químicas;
e)Serviço de Proteção Animal e Veterinária, ao qual compete:
A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
f)Serviço de Saúde Pública, ao qual compete:
23 -Medir iluminação, vibrações, ambiente térmico e qualidade do ar interior;
24 -Definir normas e medidas de prevenção a observar nas diferentes unidades orgânicas e atividades desenvolvidas no Município de Esposende;
25 -Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à Segurança no Trabalho no Município de Esposende - realização do relatório anual de atividades a enviar para a entidade reguladora para a Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a elaboração de estatísticas mensais respeitantes às atividades desenvolvidas.
26 -Promover, face a resultados apurados, e em coordenação com o dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afeto e com o Serviço de Gestão de Pessoal, a mobilidade dos trabalhadores.
c)Serviço de Auditoria Interna, ao qual compete:
Artigo 23.º
Serviços municipais enquadrados por legislação específica
1 -Os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, as comissões, conselhos, grupos de trabalho, grupos de missão e outras estruturas informais já constituídos, entre outros, não obstante não aparecerem expressamente refletidos no organograma e descrição de competências funcionais, permanecerão em vigor, nos termos dos próprios regimes jurídicos que os suportam, mediante despacho ou deliberações dos órgãos competentes.
Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
a)Gabinete de Apoio Pessoal
No âmbito do Gabinete de Apoio Pessoal, para além das competências legalmente fixadas, quer para o Chefe de Gabinete e Secretária ao Adjunto, funciona também o Serviço de Comunicação e Imagem, ao qual compete:
2 -Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras;
3 -Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
4 -Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
5 -Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
6 -Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara, junto da comunicação social;
7 -Apoiar o Gabinete de Apoio ao Presidente na área das relações institucionais;
8 -Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
9 -Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
10 -Promover ações no âmbito da cooperação com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
b)Gabinete Técnico Agroflorestal
As atribuições e competências deste serviço são as constantes na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
c)Gabinete Municipal de Proteção Civil, ao qual compete, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e de calamidade pública, nomeadamente:
Artigo 24.º
Equipa de Projeto para a Revisão e Aplicação de Medidas de Tutela Urbanística
A Equipa de Projeto para a Revisão e Aplicação de Medidas de Tutela Urbanística, a cargo de um chefe de equipa, equiparado, em tudo, a chefe de divisão, é criada para funcionar no período de um mandato, sendo que o seu objeto e fim são estabelecidos em diversas etapas e em consonância com as competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e em articulação com a Divisão de Projetos e Obras Municipais.
A Equipa de Projeto terá quatro fases de trabalho que a seguir se discriminam:
FASE 1 - Triagem e prioridades
Na fase 1 serão criados dois grupos de trabalho, concretamente:
a) Obras de edificação, cuja missão será aferir e propor medidas quanto a:
1 - Obras potencialmente legalizáveis;
2 - Obras legalizáveis com alterações;
3 - Obras legalizáveis em sede de alteração de instrumentos de planeamento;
4 - Obras não legalizáveis
b) Uso da edificação, cuja missão será aferir e propor medidas quanto a:
1 - Edificações sem autorização de utilização;
2 - Edificações com uso em desacordo com o autorizado
FASE 2 - Analise e proposta de decisão
FASE 4 - Audição dos interessados
Pretendendo-se que, no final do projeto, todas as situações que justifiquem medidas de tutela urbanística estejam resolvidas e criado ambiente, interno e externo para que não voltem a ocorrer situações como as que justificaram a sua criação.
Artigo 25.º
Funcionamento das Unidades Orgânicas
O funcionamento das unidades orgânicas deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os respetivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Missão
É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com o objetivo do Município.
Artigo 27.º
Princípios Gerais de Ética e de Gestão
1 -Observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da Legalidade, Justiça e Imparcialidade, Competência, Responsabilidade, Transparência e Boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral;
2 -Promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade;
3 -Orientar-se por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, bem como aproximação aos destinatários da sua atividade;
4 -Na sua atuação, promoverem a motivação e empenho dos trabalhadores, bem como a boa imagem do Município, identificando as necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho dos serviços.
Artigo 28.º
Superintendência e Afetação
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a)da Lei n.º 75/2013, de 12/9, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou a reafectação, ou mobilidade de pessoal do respetivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Organograma entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.