Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos trabalhadores pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (adiante designada por DGRSP).