Artigo 1.º
Criação
1 -A Universidade de Lisboa (UL), a Universidade Nova de Lisboa (UNL) e a Universidade Técnica de Lisboa (UTL) realizam conjuntamente um Programa Doutoral em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável (PDACPDS), nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
2 -Este programa, adiante designado abreviadamente por PDACPDS, contempla as especialidades de doutoramento referidas no artigo 3.º do presente regulamento. O PDACPDS é assegurado pelas unidades orgânicas a seguir indicadas, podendo vir a nele participar outras unidades orgânicas das universidades parceiras: pela Faculdade de Ciências, pela Faculdade de Letras e pelo Instituto de Ciências Sociais da UL; pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL; pelo Instituto Superior Técnico e pelo Instituto Superior de Agronomia da UTL.