Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito
Apoio à natalidade
Aplicação
Legitimidade
Condições gerais de atribuição
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
Decisão do pedido e reclamações
Valor do incentivo
Despesas elegíveis
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
Dúvidas e Omissões
Vigência
Norma Transitória