Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos a adotar, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (doravante designada FFULisboa) para a creditação das formações realizadas no âmbito de outros ciclos de estudo superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica e dos cursos técnicos superiores profissionais, bem como a experiência profissional ou vivencial.