2 -As alterações dos valores das bolsas nos anexos terão que ser publicitadas na página web da NOVA, não carecendo de nova aprovação e homologação do presente regulamento.
Anexo I - Valores de subsídios relativos a bolsas
Anexo II - Modelo de Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-doutoral
Anexo III - Modelo de anexo ao contrato de bolsa
Anexo IV - Modelo de Relatório Final do Bolseiro de Investigação
Anexo V - Modelo do Parecer do Orientador Científico
anexo I
Valores de subsídios relativos a bolsas
Tabela 1
Valores do subsídio mensal de manutenção (valores atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2023)
Tipo de bolsaIntervalos de valores mensais para bolsas na NOVA (euro)Complemento mensal para bolsas no estrangeiro (euro) 1 - Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)...1 741,00 - 3 482,00811,03 2 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico...1 199,64 - 2 399,28809,01 3 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado ou por licenciados inscritos em cursos não conferentes de grau académico...930,98 - 1 861,96761,54 4 - Atividades de Iniciação a I&D...541,12 - 1082,24N/A
Tabela 2
Valores de outros subsídios
Tipo de subsídioValor máximo Portugal (euro)Valor máximo estrangeiro (euro) Inscrição, Matrícula ou Propina (n.os 8 e 9 do Artigo 25.º)...2 750(euro)8 000(euro)
Anexo II
CONTRATO DE BOLSA À INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO/INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL
Entre:
Primeiro: Universidade Nova de Lisboa, pessoa coletiva n.º 501559094, com sede em Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, representada por (colocar o nome do/a Representante), que outorga na qualidade de (colocar Reitor ou Diretor e Respetivo nome da Unidade Orgânica) com poderes para o ato ao abrigo de (colocar regulamentação/legislação aplicável), adiante designada por "Primeira Outorgante", e
Segundo: (nome), portador/a do Cartão do Cartão do Cidadão n.º (número), data de validade (data), residente em (morada), adiante designado por "Segundo/a Outorgante",
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo [...] (Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao/à Segundo/a Outorgante uma Bolsa de (identificar o tipo de bolsa), com início em [...] / [...] / [...] e fim em [...] / [...] / [...]), eventualmente renovável.
Cláusula 2.ª
O/A Segundo/a Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 3.ª
O/A Segundo/a Outorgante realiza os trabalhos na (colocar o nome da Unidade Orgânica e Unidade de Investigação) que funciona como Entidade de Acolhimento, no âmbito do projeto (código e nome do projeto) financiado pela (entidade financiadora) tendo como orientador científico (nome do supervisor).
Cláusula 4.ª