Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2950/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, e aplica-se ao Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento.
2 -Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 7999/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 6 de julho de 2015.
3 -A estrutura curricular e unidades orgânicas envolvidas na lecionação deste ciclo de estudos foram aprovadas pelo Despacho n.º 3543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Transmitir conhecimentos avançados, promover competências de investigação e produzir investigação original na área de Estudos de Desenvolvimento, que existe como área consolidada de estudos (development studies);
b)Promover, na Universidade portuguesa, a área de estudos de desenvolvimento enquanto domínio científico interdisciplinar de investigação dos processos de mudança económica, social e política nas sociedades modernas;
c)Criar espaço científico de investigação sobre temas atuais e relevantes relativos às mudanças que afetam atualmente as sociedades, em particular as que se colocam nos espaços de língua portuguesa, estabelecendo uma perspetiva multidisciplinar e integrada de compreensão dos problemas de desenvolvimento e da sustentabilidade das sociedades, incentivando igualmente a investigação orientada para as políticas tal como se configuram atualmente para enfrentar os desafios e as mudanças das sociedades contemporâneas.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento corresponde a 180 ECTS e tem uma duração normal de 6 semestres curriculares, integrando:
a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de doutoramento, a que corresponde 60 ECTS;
b)Uma componente de trabalho orientada para o trabalho final e correspondente à elaboração de uma tese original, ou trabalho equivalente, sua discussão e aprovação, a que corresponde 120 ECTS.
2 -Em alternativa à elaboração da tese, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ciclo de estudos, pode ser considerado como trabalho equivalente, que será também sujeito a discussão e aprovação: a compilação de 3 trabalhos de investigação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto ou aceites para publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, de acordo com as regras e critérios aprovados pelo órgão legalmente competente da unidade orgânica à qual pertence o orientador.
CAPÍTULO II
Normas Regulamentares
Artigo 4.º
Condições de ingresso no ciclo de estudos
a)Ser titular de grau de mestre ou equivalente nas áreas de economia, gestão, direito, sociologia, geografia, agronomia e florestas, ciência política, relações internacionais, história, antropologia ou outras áreas afins;
b)Ser titular de grau de licenciado com média de conclusão igual ou superior a 16 valores;
c)Ser titular de grau de licenciado com média de conclusão inferior a 16 valores desde que detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidades para a realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos.
Artigo 5.º
Normas de candidatura
a)Certidão de mestrado ou grau académico equivalente;
b)Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
c)Carta de motivação em que especifique os objetivos que motivam a inscrição neste ciclo de estudos;
d)Projeto de investigação, indicando o objeto de estudo, a metodologia e os objetivos da investigação, devidamente problematizados com base em bibliografia de referência na área de estudo à qual se candidata;
e)Duas cartas de recomendação pedidas pelos serviços académicos;
f)Em caso de não ser nativo de país de língua inglesa, o candidato deve entregar comprovativo de competências de nível B1 ou superior, de inglês de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
g)Outros documentos que o candidato considere relevantes.
Artigo 6.º
Critérios de seleção e de seriação
1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, ponderado de 0 e 100, em que serão considerados os seguintes critérios:
a)Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade, se se revelar mais adequado, à qual de atribui a ponderação de 20;
b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, à qual de atribui a ponderação de 20;
c)Apreciação do projeto de investigação proposto, à qual se atribui a ponderação de 40;
d)Apreciação da carta de motivação, à qual se atribui a ponderação de 10;
e)Análise da informação prestada pelos redatores das cartas de recomendação, à qual se atribui a ponderação de 10.
2 -Caso se verifique necessário a Comissão Científica do ciclo de estudos poderá realizar uma entrevista aos candidatos.
3 -Os candidatos serão seriados de acordo com uma média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a) a e) do ponto 1.
4 -Em caso de igualdade da pontuação obtida em 2, é tida em consideração a carta de motivação.
5 -No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.
Artigo 7.º
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento e parecer conjunto favorável do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º
Escola em que o aluno se matricula
O aluno matricula-se no 1.º ano, na unidade orgânica que esteja a presidir ao programa. No 2.º ano, o aluno matricula-se na unidade orgânica a que pertence o orientador ou, no caso de coorientação, na unidade orgânica do orientador principal.
Artigo 10.º
Comissão Científica do Curso
1 -A coordenação do curso será assegurada por uma Comissão Científica, constituída por um presidente e por quatro vogais, representantes indicados por cada unidade orgânica.
2 -Cada unidade orgânica terá uma comissão com uma composição decidida internamente, e na qual se encontra integrado o vogal que tem assento na Comissão Científica do curso. Esta comissão está destinada a apoiar a Comissão Científica do curso e a assegurar a organização e o acompanhamento das atividades letivas do programa nessa unidade orgânica.
3 -O Presidente da Comissão Científica, designado por Coordenador, é escolhido pela unidade orgânica que detiver a presidência do Programa.
4 -A presidência é assegurada, por períodos trienais, pela unidade orgânica que for designada pelo conjunto das quatro unidades orgânicas, tendo em conta o princípio de rotatividade assumido pelas unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos, sendo a primeira presidência assumida pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.
5 -O Coordenador do Programa é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal representante da unidade orgânica que detiver a presidência.
Artigo 11.º
Competência da Comissão Científica
1 -Promover a prossecução dos objetivos científicos e pedagógicos e garantir a sua qualidade;
2 -Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos;
3 -Planear o ano letivo e organizar a distribuição do serviço docente;
4 -Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas a coordenação de unidades curriculares ou de módulos letivos, organização de seminários e de workshops de investigação;
5 -Conduzir o processo de fixação e divulgação de vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;
6 -Decidir sobre a nomeação de professores como tutores na orientação dos projetos de tese durante a realização do curso de doutoramento;
7 -Decidir sobre a constituição dos júris de avaliação dos projetos de tese e participar na avaliação destes projetos;
8 -Aprovar o tema da tese ou trabalho equivalente e propor o nome do(s) orientador(es) e o seu registo na unidade orgânica onde o estudante vai elaborar a tese ou trabalho equivalente;
9 -Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas os orientadores das teses e dos trabalhos equivalentes e a constituição dos júris de doutoramento;
10 -Deliberar sobre as candidaturas ao ciclo de estudos e propor aos órgãos competentes a concessão de creditações, observado o disposto no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15577, de 24 de dezembro;
11 -Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas alterações do plano de estudos;
12 -Preparar e acompanhar os processos de avaliação e de acreditação, nomeadamente junto da A3ES;
13 -Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais, bem como dos montantes a afetar às unidades orgânicas pela participação neste programa;
14 -Analisar, encaminhar e propor procedimentos adequados para a resolução de requerimentos apresentados pelos estudantes do ciclo de estudos.
Artigo 12.º
Tutor
1 -Os alunos que se matriculam no doutoramento em Estudos de Desenvolvimento serão orientados, durante o 1.º ano (curso de doutoramento) por um professor-tutor indigitado pela Comissão Científica do curso. Essa tutoria será realizada até o aluno terminar o curso de doutoramento.
a)Apoiar o aluno na construção de uma trajetória, coerente e individualizada em função do tema da tese que o aluno se propõe investigar e pelo qual foi aceite no doutoramento;
b)Acompanhar, com regularidade, as atividades de pesquisa do aluno na preparação e elaboração do seu projeto de tese, dando indicações precisas para o progresso desse projeto procurando garantir o cumprimento dos prazos previstos para as avaliações;
c)Participar no júri de avaliação do projeto de tese de doutoramento, do aluno que apoiou;
d)Lecionar a unidade curricular Ensaio de Investigação (1.º ano, 1.º semestre), com conteúdo adequado à formação científica do aluno e na área científica em que este se encontra a realizar a sua tese, tendo em vista contribuir, em termos teóricos ou metodológicos, para a elaboração da tese;
e)Aconselhar o aluno relativamente à unidade curricular optativa (1.º ano, 2.º semestre) que este deverá frequentar;
f)Acompanhar o trabalho que o aluno realiza na unidade curricular optativa (1.º ano, 2.º semestre), estabelecendo contactos com o professor desta unidade e procurando garantir o cumprimento dos prazos previstos para as avaliações;
g)Orientar na escolha de módulos letivos sobre os quais vai incidir a avaliação do estudante;
h)Informar regularmente o coordenador do programa de estudos do andamento dos trabalhos, alertando para eventuais desvios que possam colocar em causa o cumprimento dos objetivos.
3 -No que respeita à tutoria, compete ao estudante:
a)Manter o tutor informado sobre as atividades que for desenvolvendo ao longo do ano letivo, quer na preparação do projeto de tese quer nas unidades que se encontra a frequentar;
b)Seguir as orientações dadas pelo tutor, realizar as avaliações e redigir os ensaios indicados pelo tutor e pelos docentes unidades a que se encontra inscrito.
Artigo 13.º
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo seu coordenador, em articulação com a Comissão Científica do curso.
2 -A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 -O aluno tem de ser informado das metodologias de avaliação definidas para cada unidade curricular.
4 -Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 3.º do Regulamento de Creditação da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 15577/2014, de 24 de dezembro), os Conselhos Científicos das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudo podem creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica e experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.
5 -O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico da escola em que o aluno está matriculado, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que deseja ver creditada.
Artigo 14.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
A matrícula e inscrição neste ciclo de estudos prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data do registo da tese, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas na lei e devidamente fundamentadas.
Artigo 15.º
Prazo para registo e entrega de trabalho final
1 -Após conclusão do 1.º ano (curso de doutoramento), uma comissão especialmente designada pela Comissão Científica do ciclo de estudos avaliará os projetos de pesquisa dos alunos, podendo aprovar o projeto, sugerir mudanças ou recomendar que o aluno suspenda o programa.
2 -O aluno deverá no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento registar a sua tese ou trabalho equivalente na unidade orgânica a que pertence o seu orientador principal.
3 -Cabe ao Conselho Científico da unidade orgânica em que o aluno apresenta o registo deliberar sobre o registo apresentado.
4 -Após registo, o aluno tem dois anos letivos para realizar e entregar a tese, devendo respeitar os prazos de entrega definidos na unidade orgânica em que se encontra inscrito.
Artigo 16.º
Orientação
1 -O orientador da tese ou trabalho equivalente é designado pelo Conselho Científico da unidade orgânica em que o aluno se encontra inscrito, sob proposta da Comissão Científica do doutoramento e ouvido o orientando.
2 -O orientador é escolhido dentre docentes ou investigadores doutorados da unidade orgânica podendo ser convidado um especialista exterior à unidade orgânica sendo neste caso a orientação assegurada em regime de coorientação com um docente dessa unidade.
Artigo 17.º
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos do Despacho n.º 2305/2015, de 5 de março.
Artigo 18.º
Admissão a provas
1 -O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da tese ou trabalho equivalente em requerimento dirigido à Comissão Científica do Doutoramento.
2 -Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar, junto dos serviços académicos da Escola em que se encontra inscrito, os seguintes documentos:
a)Parecer do orientador, devidamente fundamentado;
b)6 exemplares impressos ou policopiados (com encadernação a quente e capa de cor branca) de uma versão provisória da tese ou trabalho equivalente;
c)6 exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae atualizado;
d)6 cópias da versão provisória em suporte CD-ROM ou similar;
e)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.
Artigo 19.º
Apresentação e entrega da tese e trabalhos equivalentes
1 -A apresentação da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas dispostas nos números seguintes, devendo ser impressa ou policopiada.
2 -Na capa da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o nome da Escola onde a tese for registada, a identificação do Doutoramento em Estudos do Desenvolvimento, o título da tese, o nome do aluno, o nome dos orientadores, o ano de conclusão do trabalho, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e a menção Documento Provisório. Nos casos de grau atribuído em cotutela, deverá constar a identificação das instituições envolvidas, nomeadamente o(s) logótipo(s).
3 -A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência: «Tese orientada pelo/a Prof./Prof.ª Doutor/a ...» e deve ter a menção «Tese especialmente elaborada para a obtenção do grau de doutor» e, nos casos de grau atribuído em cotutela, a identificação das instituições envolvidas, nomeadamente o(s) logótipo(s).
4 -A tese ou os trabalhos equivalentes podem ser redigidos e defendidos em língua portuguesa, ou noutra língua oficial da União Europeia, mediante o cumprimento dos requisitos referidos nos pontos seguintes.
5 -A tese ou os trabalhos equivalentes deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, no máximo de 300 palavras cada, e igualmente até cinco palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia.
6 -Quando o Conselho Científico da unidade orgânica onde a tese for registada autorizar a apresentação da tese em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, entre 1200 e 1500 palavras.
7 -Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte digital.
Artigo 20.º
Confidencialidade
a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
c)O texto da dissertação ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
d)A defesa da dissertação ou dos trabalhos equivalentes é efetuada em ato público.
Artigo 21.º
Composição do júri
1 -O júri de doutoramento é constituído:
a)Pelo reitor, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador.
2 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
3 -Em caso algum o número de membros do júri pode ser superior a seis.
4 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 1 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
5 -Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou os trabalhos equivalentes.
6 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se inserem a tese ou os trabalhos equivalentes.
Artigo 22.º
Nomeação do júri
1 -Aceite o requerimento de admissão a provas o Conselho Científico da unidade orgânica onde a tese for registada apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
2 -O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
3 -O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao doutorando e à Escola onde a tese ou trabalhos equivalentes for registada, sendo também divulgado no portal da Universidade de Lisboa.
4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 23.º
Funcionamento do júri
1 -Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes ou relatores principais, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao candidato de reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes.
2 -Em substituição da reunião do júri, o presidente pode solicitar aos vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
3 -Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes e a distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
4 -No caso de não haver unanimidade, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo, a qual pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de teleconferência.
5 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes, o doutorando dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-los tal como foram apresentados.
6 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido a reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes ou não tiver declarado que os pretendia manter tal como foram apresentados considera-se que o doutorando decidiu não prosseguir os seus trabalhos de doutoramento, sendo anulada a respetiva matrícula.
7 -A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados da data em que a tese ou os trabalhos equivalentes foram aceites pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 24.º
Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duração total não deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
2 -Antes do início da discussão pública é facultado ao doutorando um período de tempo, vinte minutos, para apresentação da sua tese ou dos trabalhos equivalentes.
3 -Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
4 -O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área científica.
5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
6 -O Presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 % desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
7 -O coorientador que não integra o júri poderá intervir na discussão, desde que autorizado pelo presidente do júri.
8 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
Artigo 25.º
Deliberações do júri e classificação final do grau de doutor
1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.
2 -Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato público.
3 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os critérios indicados nas alíneas seguintes, os quais se aplicam cumulativamente:
a)O júri deverá ter em linha de conta para a atribuição da qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor, como elemento de apreciação, as classificações obtidas nas unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos doutorandos, quando aplicável;
b)O trabalho final seja considerado unanimemente pelo júri como excecional em todas as suas componentes, nomeadamente: revisão de literatura, quadro teórico, procedimentos metodológicos da investigação, resultados, conclusões e contribuição para o conhecimento científico;
c)No caso em que a tese seja uma monografia e o candidato o primeiro autor de pelo menos 1 (um) artigo científico, no âmbito do tema da tese, publicado ou aceite para publicação, à data da entrega do trabalho final de doutoramento, em revista científica, com revisão por pares, classificada num dos seguintes índices: ISI Web of Knowledge, Scopus ou Capes estrato A1 ou A2, ou equivalente.
4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
5 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
6 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
7 -As eventuais correções à tese ou aos trabalhos equivalentes solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.
8 -A tese ou os trabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas.
Artigo 26.º
Entrega da versão definitiva da tese ou dos trabalhos equivalentes
1 -O candidato procede à entrega de três exemplares impressos ou policopiados e dois em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva ou dos trabalhos equivalentes, no prazo de 30 dias úteis.
2 -Na capa da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o nome da Escola, a identificação do Doutoramento em Estudos do Desenvolvimento, o título da tese, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão do trabalho, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e a menção. Nos casos de grau atribuído em cotutela, deverá constar a identificação das instituições envolvidas, nomeadamente o(s) logotipo(s).
3 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, mas com menção à constituição do júri, de acordo com o edital da prova, podendo fazer menção a eventuais colaborações e entidades financiadoras.
Artigo 27.º
Concessão do grau de doutor, certidão de registo e carta doutoral
1 -O grau de doutor em Estudos do Desenvolvimento é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
2 -A atribuição do grau de doutor em Estudos do Desenvolvimento é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na unidade orgânica onde fez a defesa da tese e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 28.º
Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pela Comissão Científica do curso, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega de teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes.
2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 29.º
Tempo parcial
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos do Desenvolvimento pode ser realizado em tempo parcial, nomeadamente no caso dos estudantes trabalhadores.
2 -O doutorando apenas poderá usufruir deste regime de estudos, aquando da frequência do curso de doutoramento.
3 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina.
4 -O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
Artigo 30.º
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações não previstas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente das duas Escolas.
Artigo 31.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017-2018 ficando revogadas as deliberações anteriores sobre esta matéria.
27/09/2018. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.