Artigo 33.º
Núcleos
a)O núcleo de desenvolvimento, dinamização e promoção turística do departamento operacional, que compete:
i)Desenvolver um masterplan regional de orientação bidirecional a partir do alinhamento dos planos supramunicipais existentes e do referencial estratégico nacional e regional;
ii)Acompanhar as tendências e evolução dos mercados atuais e potenciais, gerar e disseminar conhecimento sobre o perfil e comportamento da procura turística potencial e real, para auxílio à definição da estratégia de marketing e comunicação e à operação de gestão do destino;
iii)Monitorizar o desempenho turístico da região num quadro alargado de indicadores de desenvolvimento turístico, bem como monitorizar os regimes de licenciamento do setor, e garantir os níveis de satisfação dos visitantes e da qualidade de serviço da região;
iv)Apoiar a ação de planeamento e gestão dos municípios e das entidades supramunicipais em matéria de turismo;
v)Organizar programas de capacitação orientados à dinamização do investimento no setor bem como ao desenvolvimento dos recursos humanos ao nível local e supramunicipal, auxiliando-os no trabalho de inventariação, diagnóstico, preparação de manuais técnicos e informação, no sentido da melhoria das condições de fruição turística dos respetivos territórios;
vi)Apoiar programas e projetos de qualificação de recursos turísticos naturais e culturais do destino e acompanhar projetos de investimento fornecendo apoio aos interessados e demais entidades públicas e privadas na dinamização do investimento e qualificação do setor;
vii)Contribuir para a facilitação do acesso ao destino e da mobilidade turística como meio de distribuição dos fluxos turísticos no destino;
viii)Procurar gerar o equilíbrio entre a proteção e o crescimento dos recursos naturais e culturais do destino estimulando ações de aproveitamento turístico responsável;
ix)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento de produtos e experiências;
x)Implementar o Plano de Marketing Regional no que diz respeito às responsabilidades relativas ao mercado interno e ao mercado alargado;
xi) Estruturar e dinamizar os produtos turísticos da região num trabalho concertado com as delegações e com o núcleo de marketing e comunicação;
xii) Contribuir para uma melhoria qualitativa do produto turístico, em estreita colaboração com os organismos locais, supramunicipais, e demais entidades públicas e privadas ligadas ao setor;
xiii) Organizar e divulgar informação dirigida a apoiar o empresário, e manter um serviço de atendimento personalizado que oriente acerca dos instrumentos de apoio financeiro e respetivo quadro legal, bem como dos procedimentos necessários ao desenvolvimento do investimento, alinhados com a estratégia para o destino;
xiv) Elaborar e coordenar candidaturas e projetos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros no âmbito dos Quadros de Apoio nacionais, comunitários e internacionais de apoio ao Turismo e acompanhar a respetiva execução de protocolos e candidaturas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.
b)O núcleo de marketing e comunicação do departamento operacional, que compete:
i)Desenvolver uma ação cooperante, coordenada e integrada numa visão partilhada, comum, de qualidade e prestígio, no sentido de reforçar a imagem do destino e valorizar a marca do destino, no contexto nacional e internacional;
ii)Promover a criação do Plano de Marketing Regional em colaboração com a Agência Regional de Promoção Turística no que diz respeito ao mercado internacional;
iii)Implementar o Plano de Marketing Regional no que diz respeito às responsabilidades relativas à comunicação do destino e da respetiva marca;
iv)Desenvolver e intensificar a criação e cruzamento de conteúdos e serviços transversais ao território que respondam às tendências e motivações da procura turística e que objetivem contribuir para a sustentabilidade dos negócios turísticos da região;
v)Organizar e apoiar a realização de eventos com capacidade de atração nacional e internacional;
vi)Desenvolver, gerir, comunicar e monitorizar a imagem e a marca do destino Porto e Norte de Portugal que possa ser dirigida ao mercado de lazer e de negócios;
vii)Planear e gerir os instrumentos de comunicação do destino e da marca, nomeadamente o website e as redes sociais;
viii)Desenvolver um programa de cocriação da marca por parte dos visitantes e turistas potenciais e reais do destino, e que estimule o uso livre e responsável da mesma por parte dos principais stakeholders do destino.
c)O núcleo de lojas interativas de turismo e I&D do Departamento Operacional, que compete:
i)Gerir e coordenar a rede de Lojas Interativas de Turismo sob a responsabilidade da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., e acompanhar a implementação da rede com os parceiros públicos e privados;
ii)Garantir um programa de dinamização e de animação das Lojas Interativas de Turismo que envolvam conteúdos e serviços do território alinhados com as motivações da procura turística dos respetivos locais de acolhimento;
iii)Promover e desenvolver os processos necessários à implementação da comercialização e apoio ao cliente, no sentido de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de acolhimento nas Lojas Interativas de Turismo;
iv)Assegurar o bom funcionamento dos espaços e respetivos serviços prestados pela Rede de Lojas Interativas de Turismo e pelo Centro de Congressos;
v)Garantir uma boa taxa de ocupação do Centro de Congressos;
vi)Garantir a implementação, otimização e manutenção evolutiva dos sistemas de informação da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., e, sempre que possível, a respetiva integração e conectividade com outros sistemas.
d)[...]:
i)[...];
ii)[...];
iii)[...];
iv)[...];
v)[...];
vi)[...];
vii)[...];
viii)[...];
ix)[...];
x)[...];
xi) [...];
xii) [...];
xiii) [...];
xiv) [...];
xv) [...];
xvi) [...];
xvii) [...];
xviii) [...];
xix) [...];
xx) [...];
xxi) [...];
xxii) [...];
xxiii) [...];
xxiv) (Revogada.)
xxv) (Revogada.)
xxvi) [...].»
4 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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