4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aplica-se o regime previsto na legislação em vigor, nomeadamente, na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, relativa a normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, o Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva INSPIRE, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios e as normas a que obedece a produção cartográfica no territorial nacional, e o Regulamento 142/2016, de 9 de setembro, relativo às normas e especificações técnicas da cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática.