Artigo 1.º
Atos típicos da Especialidade Profissional de Gestão e Consultoria Fiscal
1 -Nos termos do seu Estatuto, a Ordem reconhece que os membros efetivos inscritos no Colégio da Especialidade Profissional de Gestão e Consultoria Fiscal dispõem de uma formação académica e profissional que é a adequada para a prática dos atos típicos que vêm genericamente descritos na alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto.
2 -A posse dessa formação académica e profissional confere aos membros efetivos inscritos no Colégio da Especialidade Profissional de Gestão e Consultoria Fiscal o direito, que lhe é reconhecido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto, a desempenhar as seguintes tarefas e funções, como profissionais liberais ou como trabalhadores assalariados, nomeadamente quando realizado no âmbito (a) de uma empresa de consultoria, (b) no departamento respetivo de qualquer outra empresa, ou (c) de atividades de ensino e de investigação neste domínio científico:
a)Gestão e controlo das tarefas associadas à gestão da função fiscal, incluindo o cumprimento das respetivas obrigações perante as autoridades competentes;
b)Responsabilidades de direção e supervisão das áreas da fiscalidade e gestão da atividade fiscal de quaisquer entidades ou organizações;
c)Comprovadas atividades de investigação e de ensino e divulgação na área da ciência e técnica fiscal, em entidades de reconhecida idoneidade nesta matéria;
d)Exercício de atividades de consultoria à gestão de quaisquer entidades ou organizações na área da fiscalidade e parafiscalidade, incluindo o apoio no cumprimento das respetivas obrigações fiscais, a avaliação do impacte fiscal de operações e transações, bem como na definição e defesa das políticas fiscais adotadas;
e)Atividades de apoio à gestão fiscal e parafiscal, quer de pessoas coletivas, quer de pessoas singulares, ao nível de tributação direta e indireta, em sede de impostos sobre o rendimento, o consumo, o património ou outros, incluindo as áreas de preços de transferência, tributação internacional e obtenção de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
f)Atividades de apoio à contestação e defesa de eventuais situações em que as políticas e procedimentos adotados são questionados pelas autoridades competentes, incluindo o apoio na respetiva contestação, exceto quando envolvendo representação em processo judicial;
g)Outras atividades inerentes à gestão, planeamento e controlo da área fiscal e parafiscal.
3 -Os atos típicos da Especialidade Profissional de Gestão e Consultoria Fiscal, descritos no presente artigo, são divulgados no site da Ordem, na área em que nele estiver inserido o registo profissional de Economistas.