Artigo 1.º
Objetivos
1 -O presente Regulamento estabelece o modelo da estrutura orgânica e funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, adiante designados abreviadamente por SMASV, define a respetiva estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
2 -Considera-se integrado neste Regulamento o organograma da macroestrutura (anexo I)