Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho estabelece as condições de criação e a forma de determinação dos grupos genéricos de tecnologias de saúde e dos preços de referência para a nutrição entérica.
Objeto
Fórmulas abrangidas e criação de grupos genéricos de tecnologias de saúde
Grupos Genéricos
Preço de referência
Publicitação
Monitorização e atualização dos preços máximos e preços de referência
Entrada em vigor e produção de efeitos