Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento define a composição e estabelece as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar novos locais para a imersão de dragados e de rever os locais definidos no Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, no que concerne à subdivisão do Continente, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.