Artigo 3.º
Duração do trabalho
1 -A duração semanal do trabalho é de 35 horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de 7 horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo dos regimes previstos em lei especial e no presente regulamento.
Duração do trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Registo de assiduidade e pontualidade
Gestão do sistema de controlo da assiduidade