Artigo 1.º
Estrutura Flexível
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 21 de dezembro de 2012, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, adiante designados abreviadamente por SMASV, é o constante dos artigos seguintes.