Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, objetivos, programas e critérios de apoio ao movimento associativo do Concelho de Ansião.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente documento visa estabelecer as linhas de orientação programáticas de atribuição de apoios às seguintes entidades: Associações, Coletividades e grupos informais de índole cultural, recreativa, desportiva e juvenil.
Artigo 3.º
Destinatários
a)Tenham a sua sede social na área do Município de Ansião, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública;
b)Estejam legalmente constituídas;
c)Tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as suas normas estatutárias;
d)Mantenham atividade que respeite o princípio da não discriminação.
2) Assim, para além do previsto no número anterior, podem beneficiar deste programa de apoio as Associações que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
e)Colaborem na organização e dinamização da política cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovida pela Câmara Municipal;
f)Apresentem relatório de atividades e contas devidamente aprovados pelos respetivos órgãos, até 31 de julho.
3) Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e a outras entidades que não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Concelho de Ansião e reúnam as condições referidas nos números anteriores.
CAPÍTULO II
Apresentação, Apreciação e Instrução das Candidaturas
Artigo 4.º
Processo de candidatura
a)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
b)Fotocópia dos estatutos da Associação;
c)Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;
d)Fotocópia da última ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais;
e)Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte;
f)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças.
3) Sem prejuízo do previsto no número anterior, os documentos constantes das suas alíneas a), b) e c) deverão apenas ser entregues por novas associações.
4) As candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas por ofício do proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.
5) O período de apresentação das candidaturas decorrerá entre os dias 1 e 15 de outubro de cada ano civil anterior à sua realização, salvo o prazo mínimo de candidatura previsto no artigo 35.º do presente regulamento para as atividades de caráter pontual.
Artigo 5.º
Instrução dos processos
1) A instrução do processo de candidatura terá início, apenas, após a entrega dos documentos referidos no artigo anterior.
2) Os processos que não forem instruídos de forma correta deverão ser completados no prazo de 3 dias, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos à associação, com fundamentação dos motivos de recusa da candidatura.
Programas e Tipos de Apoio ao Associativismo
Artigo 6.º
Tipologia de Apoios
a)Financeiros - atribuição de comparticipação financeira para apoiar a realização de atividades/projetos e ou a aquisição de recursos materiais;
b)Técnicos - prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos;
c)Materiais e logísticos - cedência temporária de instalações culturais ou desportivas municipais, transportes, bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/projetos e transporte para atividades.
2) Poderão ainda ser concedidos outros apoios, designadamente para:
d)Edições, ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários;
e)Projetos de criação/produção de espetáculos.
Artigo 7.º
Modalidades de Apoio
a)Apoio às Atividades de Caráter Regular, que se divide nas seguintes modalidades:
i)Atividade Cultural e Recreativa em geral;
ii)Atividade Desportiva Federada e Não Federada.
b)Apoio às Atividades de Caráter Pontual;
c)Apoio à construção, aquisição, conservação e/ou remodelação de infraestruturas;
d)Apoio à aquisição de equipamentos;
g)Apoio à deslocação/transporte;
h)Outras Atividades (por deliberação camarária).
Artigo 8.º
Programa de Apoio
1) A Câmara Municipal de Ansião fixa, anualmente, um valor máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no artigo anterior;
2) Para beneficiar do apoio em qualquer das suas modalidades, cada associação deverá apresentar o seu plano de atividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as atividades que se propõe realizar;
3) O apoio será formalizado através de contrato-programa a celebrar para o efeito;
4) A atribuição de apoios pela Câmara Municipal de Ansião deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na elaboração dos contratos-programa e protocolos relativos à concretização das diferentes atividades de natureza cultural, recreativa, desportiva e juvenil.
Artigo 9.º
Remissão
1) Os apoios em transportes, cedência de instalações desportivas, inscrições de atletas e dirigentes e recuperação de atletas, são regulamentados por diploma específico.
2) Em casos devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal considerar ainda ser de aplicação em diploma específico a concessão de apoios a outras áreas.
Apoio às Atividades de Caráter Regular
Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo em Geral
Artigo 10.º
Associações Culturais
b)Formação/Escolas de Música;
g)Grupos de Música e Cantares Tradicionais;
i)Associação e Coletividades de Cultura e Recreio;
j)Outras cujas atividades evidenciem interesse cultural, recreativo, ambiental e de promoção social.
Artigo 11.º
Apoios ao Associativismo Cultural
c)Cedência de instalações para sedes;
d)Divulgação das atividades na Agenda Cultural da Autarquia e em outros meios promocionais;
e)Cedência de instalações para ensaios, reuniões e/ou outro tipo de atividades;
f)Utilização gratuita de equipamentos municipais;
g)Cedência e/ou utilização gratuita de estruturas/instalações municipais;
h)Utilização, com isenção de taxas, de espaços públicos municipais;
i)Apoio técnico e logístico ao desenvolvimento de projetos.
2) Podem ainda ser concedidos outros apoios, designadamente para:
Artigo 12.º
Cálculo do apoio
1) O apoio a atribuir às Associações Culturais, será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em euros), definido pelo executivo municipal, pelo n.º total de pontos que a respetiva Associação acumule, face ao seu Plano de Atividades, de acordo com os critérios previstos na Tabela seguinte:
2) O montante do apoio a atribuir a cada associação, poderá ainda ser majorado com uma percentagem do valor do ponto definido anualmente em reunião de câmara, em função da qualificação dos técnicos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Técnico titular de formação específica em área de domínio musical/cultural - 5 %
b) Técnico com licenciatura em área de domínio musical/cultural - 10 %
c) Técnico com mestrado ou habilitação de grau superior em área de domínio musical/cultural - 15 %
Artigo 13.º
Apoio ao funcionamento e desenvolvimento
Com vista ao apoio de funcionamento, para cada uma das associações referidas no artigo 10.º do presente regulamento, com instalações próprias, a Câmara Municipal de Ansião comparticipará 50 % do valor anual de despesas com água e eletricidade até ao valor máximo de despesa de (euro) 1.500,00 euros.
Apoio ao Associativismo Desportivo
Artigo 14.º
Associações Desportivas
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são consideradas, entre outros, Associações Desportivas ou Clubes, as que versem a sua atividade na prática ou desenvolvimento desportivo em geral.
Artigo 15.º
Apoios ao Associativismo Desportivo
a)Apoio à participação em Provas devidamente calendarizadas (Futebol/Andebol/Atletismo/Natação/Ginástica/Ciclismo/Ténis/Outras);
b)Inscrições de atletas em formação - apenas revalidação ou primeira inscrição (até ao escalão de juniores, inclusive);
c)Valorização da formação/contratação de técnico qualificado;
d)Incentivo ao Dirigismo;
e)Recuperação física de atletas no âmbito do apoio terapêutico;
f)Apoio ao Funcionamento;
h)Desporto Escolar.
2) Atividades de Caráter Pontual:
Artigo 16.º
Condições específicas à atividade desportiva regular
1) O apoio à atividade desportiva regular visa incentivar a participação na vida associativa de atletas, técnicos qualificados e dirigentes.
2) O incentivo à participação, contempla ainda um apoio às associações com infraestruturas próprias, apoiando-se, desta forma, despesas de funcionamento.
Artigo 17.º
Critérios de Apreciação
Para além dos requisitos decorrentes deste regulamento e da apresentação de documentos obrigatórios, a candidatura ao apoio à atividade desportiva regular deve ser instruída com os seguintes elementos adicionais:
a) Quadro competitivo em que participou, bem como os resultados obtidos;
b) Quadro dos atletas federados na época a que a associação se candidata;
c) Quadro de dirigentes inscritos na federação, na época a que se candidata;
d) Certificado, comprovativo de formação de treinador, caso se aplique.
Artigo 18.º
Critérios de Atribuição/Ponderação do Apoio
Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a Câmara Municipal adota como base os seguintes critérios:
1) Os apoios a conceder às Associações com atividade desportiva, são atribuídos por escalão etário, sempre que se verifique uma prática desportiva regular ao longo do ano por um mínimo de 8 atletas por equipa e/ou clube, confirmado pela apresentação de uma relação individual dos desportistas inscritos nas respetivas Federações.
2) O montante do apoio a atribuir a cada associação é determinado pelo número de atletas e dirigentes inscritos, assim como pela qualificação dos técnicos/treinadores.
3) O montante do apoio referido no ponto anterior, para os atletas a inscrever nas respetivas provas/escalão, terá como limite de atribuição o número máximo de inscrições previstas em regulamento específico de prova/escalão.
4) O montante do apoio referido no ponto 2, para os dirigentes inscritos nas respetivas Associações ou Federações, não poderá ultrapassar o equivalente a quatro dirigentes por equipa.
Artigo 19.º
Modalidades individuais
O apoio a atribuir às modalidades individuais poderá carecer de outras informações não constantes nos critérios de atribuição de apoio, a solicitar por parte da Câmara Municipal à Associação promotora da atividade e/ou às respetivas Federações.
Artigo 20.º
Apoio à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas
O apoio a atribuir à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas é estabelecido entre a Câmara Municipal e a Associação promotora da atividade, cujos objetivos sejam de manifesto interesse público para o Concelho de Ansião.
Artigo 21.º
Incentivos por resultados obtidos
A Câmara Municipal pode atribuir um apoio de incentivo por resultados obtidos, entre os quais a subida a campeonatos nacionais e taças nacionais, manutenção em campeonatos nacionais, campeão distrital, regional ou nacional.
Artigo 22.º
Cálculo do apoio
1) O cálculo do apoio a conceder com vista à participação, formação, técnicos, dirigentes e funcionamento, será efetuado com base num sistema de pontos a atribuir de acordo com os critérios previstos na Tabela constante no Artigo 23.º
2) A cada ponto será atribuído um valor em euros, definido anualmente em reunião de câmara.
Artigo 23.º
Apoio à Participação Desportiva
a)Atleta: Praticante desportivo inscrito no respetivo organismo federativo;
b)Escolas: Atletas classificados como Traquinas, Petizes, ABC do Futebol, Minis, Bambis, Cadetes, ou designações similares, tendo como referência idades compreendidas entre os 4 e os 13 anos;
c)Técnico Nível A: Treinador licenciado em Educação Física e Desporto e habilitado com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
d)Técnico Nível B: Treinador licenciado em Educação Física e Desporto e habilitado pela respetiva federação desportiva;
e)Técnico Nível C: Treinador habilitado pelas federações desportivas, não incluído nos pontos anteriores;
f)Dirigente: Dirigente habilitado pelas federações desportivas;
g)Atleta em Infraestrutura própria: Atletas com prática regular de treinos e jogos nas infraestruturas que não são propriedade do Município.
Apoio à Participação Desportiva
Tabela de Critérios
(ver documento original)
Artigo 24.º
Apoio à Formação/Inscrição de Atletas
1) Como forma de apoio ao fomento da prática desportiva municipal, poderão ser suportadas pelo Município as inscrições de atletas de formação (até ao escalão de juniores, inclusive, e limitadas aos casos de revalidação e primeiras inscrições), na respetiva Federação, sob forma de contrato-programa a estabelecer entre este Município e as respetivas Federações.
2) As condições de abrangência, a constar do referido contrato-programa, deverão previamente ser consultadas pelas associações interessadas.
Artigo 25.º
Apoio à contratação de técnicos
Com o objetivo de incrementar a contratação de técnicos qualificados para os escalões de formação, poderá ser concedido apoio financeiro, desde que os mesmos estejam devidamente habilitados por entidades formadoras reconhecidas oficialmente.
Artigo 26.º
Elementos instrutórios da candidatura à contratação de técnicos
a)Documentos comprovativos da formação do Técnico indicado;
b)Declaração de compromisso do Técnico, em como vai exercer funções na associação candidata;
c)Plano anual da atividade desportiva. O qual, no mínimo, deve conter: tempo de preparação, quadro competitivo, ambições/expectativas e objetivos gerais.
Artigo 27.º
Incentivo ao Dirigismo
Como forma de aumentar o número de dirigentes, com vista ao acompanhamento da vida associativa concelhia, poderá ser concedido um apoio financeiro aos mesmos, desde que devidamente inscritos na Federação respetiva ou numa Associação distrital.
Artigo 28.º
Apoio à saúde e bem-estar dos Atletas
1) O Município decidirá anualmente, o possível acesso a um Corpo Terapêutico, com equipamentos adequados às funções de recuperação/fisioterapia, que permita dar resposta às necessidades de recuperação das lesões dos atletas das Associações/Clubes do Concelho de Ansião, sendo que estes deverão ter a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade apoiada.
2) Os critérios de definição e procedimentos a tomar relativamente a este apoio, serão orientados por regras específicas, devendo, as mesmas, ser previamente facultadas às associações interessadas.
Artigo 29.º
Apoio ao Funcionamento
1) O apoio ao funcionamento é destinado a entidades com infraestruturas próprias e visa contribuir nas despesas de funcionamento, como forma de compensação em relação às Associações que usufruem das instalações Municipais.
2) O número de pontos a atribuir, por atleta, consta da tabela prevista no artigo 23.º, independentemente do seu escalão etário ou nível de competição detido.
Artigo 30.º
Apoio ao Transporte
1) Os transportes para formação de atletas serão comparticipados caso a caso, decidindo-se, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, a forma de dar resposta às necessidades de cada uma das equipas em competição, desde que as mesmas tenham a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade apoiada.
2) Os apoios no transporte das equipas seniores, veteranos e outros interessados, serão concedidos de acordo com o regulamento específico de transportes do Município em vigor.
Apoio às Atividades de Caráter Pontual Culturais/Recreativas e Desportivas
Artigo 31.º
Atividades Pontuais
Consideram-se projetos e ações pontuais, aqueles que não se encontrem incluídos nos Planos de Atividades das respetivas Associações ou que não tenham sido apoiados no âmbito da Secção I do presente Capítulo.
Artigo 32.º
Âmbito
O presente Programa tem como finalidade o apoio financeiro, técnico, material ou logístico à organização de atividades pontuais desenvolvidas por entidades sedeadas ou não no Concelho de Ansião;
Os apoios contemplados no presente programa destinam-se à realização de atividades de caráter pontual que contribuam para a realização de iniciativas de valorização cultural, desportiva e recreativa do concelho, não previstas no plano de atividades das respetivas Associações, nomeadamente: eventos de âmbito local, distrital, regional, nacional ou internacional que contribuam para a dinâmica social local ou para a promoção deste Concelho.
Artigo 33.º
Apoio a atividades não previstas no Plano de Atividades
As candidaturas a atividades de caráter pontual serão objeto de análise pela Câmara Municipal de Ansião, ficando o seu apoio dependente da disponibilidade financeira da Autarquia.
Artigo 34.º
Elementos instrutórios da candidatura
1) A candidatura ao Programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento, nomeadamente:
a) Plano pormenorizado de atividade(s);
b) Descrição da iniciativa e objetivos pretendidos;
c) Orçamento detalhado da iniciativa, incluindo receitas e despesas previstas.
2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas ao programa contemplado no presente artigo são formalizadas nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, acompanhadas pelos documentos nele indicados, com as devidas adaptações.
Artigo 35.º
Prazo de candidatura
As candidaturas às atividades de caráter pontual deverão ser apresentadas, no mínimo, até 30 dias antes do início da sua realização.
Artigo 36.º
Critérios de apreciação e condições do apoio
a)Relevância do evento para o desenvolvimento desportivo, cultural e recreativo do concelho de Ansião;
b)Capacidade financeira ou técnica da associação para a organização e realização do evento;
c)Relevância do evento para os escalões de formação;
d)Promoção da cooperação e envolvimento com outras Associações, Clubes e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
e)Incentivo à prática das atividades culturais, recreativas, físicas e desportivas de populações especiais;
f)Incentivo à participação/envolvência da população do Concelho;
g)Promoção de atividades no âmbito do turismo ativo.
Artigo 37.º
Escalões de financiamento
a)Eventos de âmbito local: até 20 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;
b)Eventos de âmbito regional ou nacional: até 25 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis;
c)Eventos de âmbito internacional: até 30 % do total das despesas orçamentadas e elegíveis.
2) Para efeitos do número anterior, considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiado, comparticipado ou apoiado de outra forma pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade.
3) A organização de eventos integrados nas Festas do Concelho, Festas das Freguesias e outros eventos promovidos pela câmara municipal tem uma majoração de 10 %.
4) Poderão ainda beneficiar de uma majoração extra as candidaturas que preencham, cumulativamente, os critérios constantes das alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior, a decidir pela Câmara Municipal.
5) O pagamento das despesas só ocorrerá mediante a apresentação de documento comprovativo da sua realização.
SECÇÃO III
Programa de Apoio a Infraestruturas
Artigo 38.º
Apoio a Infraestruturas
c)Conservação e/ou Remodelação.
2) Para beneficiar deste apoio, sob pena de rejeição liminar do pedido, no ato da candidatura, as associações terão de fornecer os seguintes elementos:
Artigo 39.º
Apoio à aquisição de equipamentos
1) A Câmara Municipal poderá apoiar financeiramente as associações na aquisição de equipamentos que sejam essenciais para o desenvolvimento da sua atividade, reservando-se apenas o presente apoio para os escalões de formação.
2) O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião, assim como a relevância e utilidade da aquisição do equipamento.
Artigo 40.º
Elementos instrutórios da candidatura
A candidatura para a concessão dos apoios à aquisição de equipamentos, sob pena de rejeição liminar do pedido, no ato da candidatura, deve ser instruída de acordo com os seguintes elementos:
a) Plano de atividades e orçamento anual da associação;
b) Relatório e contas do ano anterior;
c) Orçamento que fundamente a candidatura.
Artigo 41.º
Critérios de apreciação
a)Relevância da candidatura para o desenvolvimento do associativismo do Concelho;
b)Importância do equipamento para a concretização da missão da associação;
c)Capacidade financeira da associação para assumir os custos da aquisição do equipamento;
d)Existência de outras entidades a cofinanciar a aquisição do equipamento.
Artigo 42.º
Condições de atribuição
No âmbito do presente programa, os critérios de apreciação dos pedidos de candidatura decorrem dos objetivos gerais e específicos anteriormente enunciados, devendo ainda considerar-se as seguintes condições:
a) O apoio para a aquisição de equipamento pode ir até 30 % do valor da aquisição;
b) No caso previsto na alínea anterior, a deliberação da Câmara Municipal que conceda o apoio, fica sujeita à disponibilidade orçamental.
Artigo 43.º
Apoio à Formação
a)Cronograma (dias e carga horária);
d)Orçamento do plano de formação.
3) Concluído o plano de formação proposto e aprovado, deverá a associação remeter para o Município, no prazo de 30 dias, o relatório de avaliação do respetivo plano de formação, condição essencial para a comparticipação do Município.
4) Apoio será atribuído tendo em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião, não podendo exceder 50 % do custo efetivo da formação.
SECÇÃO VI
Programa de Apoio à Publicação
Artigo 44.º
Apoio à Publicação
a)Designação e descrição do projeto;
f)Responsável pelo projeto.
3) O montante a atribuir será definido de acordo com as prioridades estabelecidas para esse ano em plano de atividades, com a qualidade e dimensão do projeto e, ainda, com o interesse municipal do mesmo.
4) O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião.
SECÇÃO VII
Apoio à Deslocação
Artigo 45.º
Apoio ao Transporte/Deslocação
1) Sem prejuízo do previsto no artigo 30.º do presente regulamento, o apoio ao transporte para as deslocações das Associações, Coletividades, Clubes e outras Entidades é regulamentado por diploma específico.
2) Para as deslocações para fora de Portugal Continental, dentro do âmbito da atividade da associação, poderá ser concedido um apoio até 50 euros por pessoa, condicionado, na sua totalidade, ao limite máximo da despesa da viagem.
3) O apoio a atribuir, referido no ponto anterior, será de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Contratualização do Apoio Financeiro
Artigo 46.º
Contratualização
As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem da celebração de protocolos entre o Município de Ansião e as Associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e as obrigações de ambas as partes.
Artigo 47.º
Execução dos Protocolos
1) O protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Ansião e a Associação a apoiar, fixa anualmente, os direitos e os deveres dos outorgantes, os tipos de apoios a conceder pela autarquia, os fins a que se destinam e os termos da execução do respetivo programa.
2) O protocolo pode ser objeto de revisão por mútuo acordo, desde que não sejam desvirtuadas as finalidades previamente estabelecidas.
3) Qualquer das partes pode rescindir o protocolo, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 dias.
4) Compete à Câmara Municipal de Ansião fiscalizar a execução dos protocolos, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
5) A Associação ou agente beneficiário do apoio, deve prestar à Câmara Municipal de Ansião todas as informações por esta solicitadas acerca da execução do protocolo.
Artigo 48.º
Apoios financeiros
a)Em duodécimos, quando o apoio a atribuir for superior a 4.000,00 euros;
b)Em 4 prestações, quando o apoio a atribuir for superior a 2.000,00 euros e inferior ou igual a 4.000,00 euros;
c)Em 2 prestações, quando o apoio a atribuir for superior a 1.000,00 euros e inferior ou igual a 2.000,00 euros;
d)Numa só prestação, quando o apoio a atribuir for inferior ou igual a 1.000,00 euros.
Artigo 49.º
Não realização das atividades
A Câmara Municipal de Ansião poderá solicitar o retorno das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a Associação ou agente beneficiário, por motivo não justificado, não realize as atividades apoiadas.
Artigo 50.º
Regime Sancionatório
1) As Associações que, intencionalmente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, além de incorrerem em responsabilidade criminal, terão que devolver todas as comparticipações indevidamente recebidas, sem prejuízo da suspensão imediata da sua candidatura;
2) As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios solicitados e não os cumpram, que não colaborem com a Câmara Municipal de Ansião nas atividades para as quais foram solicitadas ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, terão ainda como penalização a suspensão imediata de todos os apoios concedidos.
Artigo 51.º
Casos Omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser decididos nos termos gerais do direito aplicável ou por recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos, caso a caso, por deliberação da Câmara Municipal de Ansião.