A aquisição de bens e serviços ao abrigo do presente regulamento não dispensa que sejam verificados os princípios gerais da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e previstos no n.º 1-A do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o princípio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e de não-discriminação.