Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos estudantes da Universidade Aberta (UAb) que necessitem de apoio à aprendizagem e inclusão, abrangendo todos os ciclos de estudos conferentes e não conferentes de grau ministrados por esta Instituição.
Artigo 2.º
Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão
a)Categoria Transnacional A (CTN. A): deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias associadas, nomeadamente, a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas limitadoras do percurso académico do estudante;
b)Categoria Transnacional B (CTN. B): perturbações comportamentais ou emocionais ou dificuldades de aprendizagem específicas, limitadoras do percurso académico do estudante.
Artigo 3.º
Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
1 -É criada a Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, responsável pelo acompanhamento dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão na UAb.
2 -Esta Comissão integra:
a)Um representante do Projeto Acessibilidades;
b)Um representante da Divisão de Gestão de Provas e Avaliação (DGPA);
c)Um representante da Divisão de Apoio ao Estudante (DAE);
d)Um representante da Direção de Serviços de Documentação e Informação (DSDI);
e)Um representante da Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância (UDEAED);
f)Um representante da Associação Académica da UAb;
g)Um representante do Conselho Pedagógico da UAb.
3 -Com vista a agilizar as tarefas que lhe estão confiadas, a Coordenação da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão contará com a colaboração e apoio de dois docentes, um da área da educação inclusiva, outro da área da psicologia, que, para além dos elementos referidos no número anterior, também integram a Comissão.
4 -Os membros da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão são designados por despacho do Reitor da UAb, que designa também o seu coordenador.
Artigo 4.º
Competências da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
a)Analisar, no início de cada semestre letivo, os pedidos de Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, podendo solicitar documentação complementar com vista à adequada avaliação de situações específicas, e deliberar sobre a sua concessão;
b)Definir o tipo de apoio mais adequado a cada caso, em função das necessidades identificadas;
c)Promover boas práticas de inclusão dos estudantes abrangidos por este estatuto;
d)Conceber e implementar ferramentas digitais e procedimentos que eliminem ou, pelo menos, minimizem eventuais barreiras à aprendizagem, potenciem a inclusão e correspondam à especificidade das necessidades identificadas, podendo, neste âmbito, organizar ou promover a realização de ações de formação;
e)Agilizar a comunicação com e entre Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, nomeadamente através do espaço do Projeto Acessibilidades, disponível na plataforma virtual da UAb, parte integrante deste processo de acompanhamento;
f)Colaborar na investigação na área da inclusão em EaD, designadamente no quadro do Projeto Acessibilidades;
g)Promover a articulação com os diversos serviços da UAb, bem como com outras instituições, sempre que tal se revele pertinente;
h)Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados, no âmbito das suas competências;
i)Assegurar a aplicação do presente regulamento.
Artigo 5.º
Deliberações da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
1 -As deliberações tomadas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão são comunicadas às coordenações dos cursos nos quais os estudantes se encontram inscritos ou, quando esteja em causa curso não conferente de grau, à Direção da Unidade de Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV).
2 -Da deliberação de não atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, ou dos termos em que o mesmo for concedido, cabe recurso devidamente fundamentado para o Reitor da Universidade Aberta.
3 -O recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias úteis a partir da data da notificação da deliberação da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
4 -O Reitor deverá decidir o recurso no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua receção.
Artigo 6.º
Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
1 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve ser apresentado no período compreendido entre os atos de matrícula e de inscrição e o termo do módulo de ambientação ao ensino online.
2 -Excecionalmente, serão considerados pedidos apresentados fora do período referido no número anterior, desde que decorrentes de patologias que sejam diagnosticadas, evoluam ou se manifestem em momento posterior à conclusão do módulo de ambientação online.
3 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb é submetido através do email [email protected], devendo conter em “Assunto: Atribuição de Estatuto”. 4 -Sempre que o estudante se reinscreva, reingresse, mude de curso ou se inscreva em novo ciclo de estudos, deverá comunicar essa alteração, por escrito, através do email [email protected], para efeitos de manutenção ou reativação do estatuto anteriormente atribuído, devendo registar em “Assunto: reinscrição/reingresso”. 5 -No caso de a deficiência e/ou incapacidade ser de natureza temporária, o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão caduca na data previamente estipulada para a reavaliação da situação.
6 -Na data a que se refere o número anterior, o estudante deve solicitar a renovação do estatuto, apresentando nova documentação médica comprovativa da manutenção da condição e, caso a situação se mantenha inalterada, o estudante deve submeter, por escrito, através do email [email protected], o pedido de reativação do estatuto, acompanhado da documentação atualizada, registando em “Assunto: reativação de estatuto” 7 -No caso de o estudante ter uma deficiência e/ou incapacidade de natureza permanente, o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é atribuído uma única vez.
8 -O estudante pode, a qualquer momento, prescindir do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, devendo comunicar essa decisão, por escrito, através do email [email protected], registando em “Assunto: renúncia a Estatuto”, à Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
Artigo 7.º
Requisitos de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
1 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é instruído com os seguintes elementos:
a)Requerimento, no qual que o estudante solicita a atribuição do estatuto, descrevendo as dificuldades sentidas no processo de aprendizagem e indicando o tipo de apoio que considera adequado à sua situação;
b)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que determine, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, o tipo e o grau de deficiência e/ou incapacidade, bem como a sua natureza permanente ou temporária.
2 -Em casos devidamente justificados, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso referido no número anterior pode ser substituído por documentação alternativa, desde que concedida por profissionais competentes e tecnicamente habilitados.
3 -São admitidos para o efeito previsto no número anterior, os atestados médicos emitidos por especialistas das áreas relevantes, relatórios ou pareceres oficiais, devidamente fundamentados, que atestem o tipo e o grau de deficiência e/ou incapacidade, bem como as respetivas implicações no desempenho académico do estudante, indicando ainda se se trata de uma situação permanente ou temporária.
4 -A substituição referida no n.º 2 aplica-se, designadamente, nos seguintes domínios:
c)Dificuldades de aprendizagem;
d)Doença grave ou crónica incapacitante;
e)Doença psicológica/psiquiátrica;
f)Outras condições objetivamente limitativas com implicações no contexto de ensino-aprendizagem.
Artigo 8.º
Frequência de Unidades Curriculares
1 -O acompanhamento do Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão durante a frequência do curso é assegurada, de forma articulada, pelas seguintes entidades:
a)Equipa do Projeto Acessibilidades, que supervisiona e apoia o percurso dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão na Universidade Aberta e desenvolve investigação na respetiva área;
b)Serviços responsáveis por garantir o acesso aos recursos de informação e o acompanhamento do percurso académico do estudante;
c)Equipa de coordenação do curso em que o estudante se encontra inscrito;
d)Docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que o estudante se encontra inscrito.
2 -No início de cada semestre, o coordenador ou um representante da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve disponibilizar-se para estar presente nas reuniões de docentes, promovidas pelas coordenações dos cursos em que se encontram inscritos estudantes com apoio à aprendizagem e inclusão, com o objetivo de promover a reflexão e/ou a ação direta sobre eventuais adaptações curriculares e a aplicação de recursos e mecanismos de apoio à aprendizagem.
3 -Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares devem, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Modelo Pedagógico da Universidade Aberta, proceder às adaptações técnicas e pedagógicas necessárias para os estudantes com apoio à aprendizagem e inclusão.
4 -As adaptações referidas no número anterior devem ter em consideração as orientações produzidas e divulgadas pela equipa do Projeto Acessibilidades ou pela Divisão de Apoio ao Estudante e articular diretamente com a Divisão de Gestão de Provas e Avaliação, a Direção de Serviços de Documentação e Informação e a Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância, de modo a garantir a atempada disponibilização de recursos em formato acessível.
5 -Os estudantes com o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão têm direito a:
a)Acesso ao empréstimo de recursos de informação das Bibliotecas da UAb ou externas, em formatos adaptados às suas necessidades;
b)Alargamento dos prazos de empréstimo;
c)Registo no Repositório Institucional da UAb para acesso autónomo a recursos de informação com a marca UAb, em formato acessível.
Artigo 9.º
Avaliação contínua em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
1 -Durante a frequência de unidades curriculares, a avaliação contínua dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve ser realizada sob condições adequadas à sua situação, definidas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, designadamente:
a)Alargamento do prazo para a realização de elementos de avaliação contínua/e- fólios e para a apresentação ou entrega de trabalhos, de acordo com calendário a definir pelo responsável pela unidade curricular, desde que a fundamentação apresentada pelo estudante seja considerada válida;
b)Adaptação dos elementos de avaliação contínua/e-fólios, consoante as características das especificidades educativas dos estudantes.
2 -A implementação das condições referidas no artigo anterior cabe aos docentes das unidades curriculares, em articulação com a coordenação do curso.
Artigo 10.º
Avaliação final em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
1 -A avaliação final dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é realizada de forma compatível com a sua situação, sem pôr em causa o grau de exigência no que se refere às competências e conhecimentos a avaliar nessas unidades curriculares de 1.º ciclo e em formações de aprendizagem ao longo da vida.
2 -As condições específicas para provas finais são definidas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, de acordo com a situação individual de cada estudante.
3 -No decurso do ano letivo, pode ser apresentado pedido para a realização de prova de avaliação em data alternativa, desde que instruído com prova documental e parecer favorável da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
4 -A adequação dos instrumentos de avaliação à especificidade de cada estudante, a determinar pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, pode consistir, designadamente, em:
a)Atribuição de tempo adicional, a determinar, para a realização da prova, sempre que a condição específica do estudante implique uma maior morosidade de leitura e/ou escrita;
b)Realização da prova em duas fases, com intervalo de tempo a determinar, nos casos em que a condição específica do estudante inviabilize um esforço continuado, sempre que possível e justificável;
c)Realização de prova oral em substituição de prova escrita, ou o inverso;
d)Apresentação dos enunciados das provas adequada ao tipo de condição específica do estudante, designadamente ampliação do enunciado, leitura do mesmo por outrem ou registo áudio, em casos em que a prestação de prova ocorra presencialmente;
e)Utilização, por parte do estudante, de meios materiais e técnicos, devidamente autorizados, para a realização das provas;
f)Permissão de entrega de materiais de avaliação final em formato não convencional, nomeadamente, gravação áudio ou vídeo.
Artigo 11.º
Avaliação em Unidades Curriculares de 2.º e 3.º ciclos e em Pós-Graduações
1 -Os Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão são avaliados de forma compatível com a sua situação, sem pôr em causa o grau de exigência no que se refere às competências e conhecimentos a avaliar nessas unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclos e em pós-graduações.
2 -A adequação dos instrumentos de avaliação às especificidades de cada estudante, a determinar pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, pode consistir, designadamente, em:
a)Prorrogação dos prazos de entrega de trabalhos escritos de investigação ou trabalhos finais de seminário, em termos a definir pelo responsável pela unidade curricular e sempre que as condições específicas do estudante o recomendem;
b)Definição de procedimentos, em articulação com o(s) orientador(es), no caso de não ser possível a realização de provas públicas de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou tese de acordo com os procedimentos habituais e regulamentares, face às limitações físicas ou cognitivas do candidato, competindo ao Reitor da UAb a respetiva autorização.
Artigo 12.º
Acessibilidade física
1 -Os estudantes com deficiência têm direito a atendimento prioritário nas instalações físicas da UAb, mediante agendamento prévio, de acordo com a legislação em vigor.
2 -Nos casos de estudantes com mobilidade reduzida ou condicionada, em que seja necessária uma deslocação física a instalações da UAb, o atendimento será realizado no local com os acessos mais adequados à sua condição.
Artigo 13.º
Apoio Socioeconómico
1 -Os Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão sócios de instituições ou associações de solidariedade social e/ou de apoio a pessoas com deficiência com as quais a UAb tenha celebrado um protocolo beneficiam dos apoios estipulados nesses instrumentos.
2 -Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % podem requerer:
a)a bolsa de estudo prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %;
b)a bolsa de ação social para estudantes com carência económica prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
3 -Os procedimentos e critérios de acesso aos apoios referidos no número anterior são fixados na regulamentação respetiva.
Artigo 14.º
Informação institucional
A UAb disponibiliza no seu portal informações e contactos dos serviços e responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de candidatos à UAb com necessidade de apoio à aprendizagem e inclusão.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação deste regulamento são resolvidas pelo Reitor da UAb, ouvida a Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, podendo ser solicitados pareceres a especialistas, quando necessário.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.