Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece o regime de avaliação dos estudantes da Universidade Aberta, nas unidades curriculares dos cursos do 1.º e 2.º ciclos de estudos, identificadas no Anexo a este regulamento e do qual fazem parte integrante, bem como nos cursos não conferentes de grau académico, a partir do ano letivo de 2026-2027.
2 -O disposto no número anterior aplica-se, a partir do ano letivo de 2027-2028, às unidades curriculares dos cursos do 3.º ciclo de estudos, constantes de anexo ao presente regulamento, a publicar nos termos legais.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 -O disposto no presente regulamento é aplicável a todos os estudantes inscritos nas unidades curriculares (UC) dos cursos de licenciatura e de mestrado, identificadas no Anexo deste regulamento, bem como nos cursos não conferentes de grau académico ministrados pela Universidade Aberta.
2 -A partir do ano letivo de 2027-2028, o presente regulamento é igualmente aplicável a todos os estudantes inscritos nas unidades curriculares dos cursos de doutoramento, constantes de anexo ao presente regulamento, a publicar nos termos legais.
Artigo 3.º
Princípios da avaliação
A avaliação dos estudantes rege-se, designadamente, pelos princípios da igualdade, equidade, transparência, confiabilidade e integridade académica.
Artigo 4.º
Conceitos
a)“Atividade de avaliação formativa”: atividade proposta ao estudante para que ajuíze os seus progressos e consolide aprendizagens, sem propósito classificativo, articulada com outras atividades e momentos de avaliação sumativa;
b)“Atividade de avaliação sumativa”: atividade ou conjunto de atividades destinadas a evidenciar o grau de aquisição dos resultados de aprendizagem definidos, com propósito classificativo e sujeita a apreciação docente. Assume duas modalidades: avaliação contínua e avaliação por exame;
c)“Avaliação”: conjunto de procedimentos e ações que, em contexto de ensino-aprendizagem, determina o grau de aquisição pelo estudante do universo de conhecimentos, aptidões e competências previamente estabelecidos nos resultados de aprendizagem de uma unidade curricular ou de um curso;
d)“Avaliação contínua”: modalidade sumativa, desenvolvida com base num conjunto de atividades propostas ao longo do processo de ensino-aprendizagem, de tipologia diversa, podendo incluir momento de avaliação síncrona final;
e)“Avaliação digital”: avaliação realizada através de plataforma tecnológica que gere os elementos de avaliação desde a criação até à classificação e ao feedback, assegurando flexibilidade ao estudante;
f)“Avaliação por exame”: modalidade sumativa de caráter síncrono, constituída primordialmente por prova escrita realizada num único momento, que avalia a totalidade dos resultados de aprendizagem da unidade curricular; aplica-se exclusivamente a unidades curriculares de 1.º ciclo e não a todas elas;
g)“Avaliação síncrona final”: atividade classificativa realizada, obrigatoriamente, após o término das atividades de ensino-aprendizagem, prevista em algumas tipologias de avaliação contínua;
h)“Caderno Aberto”: e-portefólio pessoal do estudante, integrado no Campus Virtual, que reúne os elementos pedagógicos e de avaliação por si produzidos, permitindo a sua consulta e exportação até ao fecho do espaço da unidade curricular;
i)“Campus Virtual”: conjunto de aplicações de suporte às atividades de ensino-aprendizagem, avaliação, e comunicação no contexto da relação do estudante com a Universidade Aberta;
j)“Cartão de Aprendizagem”: dispositivo da PlataformAbERTA que permite ao estudante consultar as classificações e o feedback das atividades de avaliação e acompanhar o seu progresso;
k)“Classificação”: atribuição de valor quantitativo e/ou qualitativo ao desempenho do estudante, segundo critérios previamente definidos, conducente à ordenação dos estudantes pelos resultados de aprendizagem evidenciados;
l)“Discussão online”: avaliação síncrona de curta duração na qual o estudante apresenta, explica e defende, perante o docente ou tutor responsável pelo GATu, um trabalho, portefólio, projeto ou conjunto de atividades previamente submetido;
m)“Fraude académica”: ação deliberada que vise obter vantagem indevida no processo de avaliação, comprometendo a sua integridade e equidade, incluindo, designadamente: a utilização de meios não autorizados e/ou explicitamente indicados pelo docente durante provas; a falsificação de dados; atuar como pessoa substituta ou utilizar uma pessoa substituta em prova de avaliação; o uso de material ou equipamento não autorizado durante a prova de avaliação; a submissão de trabalho de terceiros como próprio; a utilização indevida e/ou não referenciada de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração ou tradução de textos ou na produção de outros conteúdos; a realização conjunta de atividades de caráter individual; o recurso a terceiros para a realização, total ou parcial, de trabalhos académicos; o fornecimento, a título gratuito ou oneroso, de um trabalho, que saiba que outrem vai apresentar, total ou parcialmente, como seu;
n)“GATu” (Grupo de Acompanhamento Tutorial): Espaço onde decorrem os diálogos, o apoio, a avaliação e a interação na unidade curricular. Tipicamente fazem parte de um GATu os estudantes e o tutor responsável;
o)“Guia de curso”: documento que integra o plano de estudos e a informação relativa a todos os elementos de cada curso, elaborado segundo o Modelo Pedagógico da Universidade Aberta e disponível no respetivo sítio web;
p)“Inteligência Artificial”: ferramenta de apoio à aprendizagem que potencia a pesquisa, a criatividade e a qualidade do trabalho, aceitável se utilizada de forma ética, crítica e responsável, com atenção à privacidade, à verificação da informação e ao reconhecimento do contributo humano;
q)“Plágio”: apresentação, total ou parcial, de ideias, textos, dados, códigos, imagens ou outros conteúdos de terceiros como sendo de autoria própria, sem a devida citação, por cópia literal, paráfrase dissimulada ou utilização não autorizada de trabalhos académicos ou científicos, independentemente da forma ou suporte;
r)“Plataformas de ensino-aprendizagem”: plataformas web onde são disponibilizadas atividades e recursos formativos e fomentada a interação entre estudantes, docentes e tutores durante o período letivo (PlataformAberta - cursos conferentes de grau académico; PlataformALV - cursos não conferentes de grau académico).
Artigo 5.º
Proteção de dados pessoais
1 -No âmbito da avaliação digital são tratados os dados pessoais dos estudantes da Universidade Aberta, incluindo dados de identificação, técnicos e, nos casos de vigilância eletrónica, imagens e dados de monitorização.
2 -Este tratamento é realizado nos termos do regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, com fundamento no cumprimento de missão de interesse público prosseguido pela Universidade Aberta, sendo garantida uma alternativa de avaliação presencial sem recolha de imagem e/ou captação de áudio.
3 -Os estudantes são devidamente informados sobre os dados recolhidos, finalidades, prazos de conservação, direitos que lhes assistem e meios de contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da Universidade Aberta.
4 -Aplicam-se ainda, subsidiariamente, as disposições constantes do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Aberta.
Artigo 6.º
Ambientação online
1 -Todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade Aberta pela primeira vez, devem frequentar o Módulo de Ambientação Online, destinado a promover a familiarização com o Modelo Pedagógico, com o ensino online e com os recursos tecnológicos do ambiente virtual de aprendizagem.
2 -O estudante da Universidade Aberta deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados, designadamente o Campus Virtual, o correio eletrónico institucional e a PlataformAbERTA, a qual disponibiliza conteúdos e atividades e potencia a interação entre estudantes, docentes e tutores no espaço virtual.
Artigo 7.º
Acesso ao ambiente virtual
1 -Antes do início das atividades letivas, todos os estudantes matriculados e inscritos recebem informação específica sobre o acesso e utilização dos recursos tecnológicos que serão utilizados no respetivo processo de aprendizagem e de avaliação.
2 -A responsabilidade pela disponibilização da informação referida no número anterior cabe aos serviços académicos da Universidade Aberta.
3 -Cada estudante tem acesso à PlataformAbERTA, onde pode consultar, através do Cartão de Aprendizagem, as classificações das atividades de avaliação realizadas ao longo do semestre, bem como o respetivo feedback.
Artigo 8.º
Avaliação
1 -O modelo de avaliação de cada unidade curricular é comunicado aos estudantes pelo respetivo docente responsável, no início do ano ou do semestre letivo.
2 -A ficha de cada unidade curricular deve explicitar a tipologia de avaliação adotada, incluindo o número de elementos de avaliação e as respetivas ponderações.
Artigo 9.º
Registo e publicitação das classificações
1 -As classificações finais de cada unidade curricular dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, bem como as classificações finais dos cursos não conferentes de grau académico, são registadas em pauta eletrónica pelos serviços académicos.
2 -Compete ao docente responsável por cada unidade curricular/curso e ao responsável por cada curso não conferente de grau académico proceder ao registo das classificações, à verificação, finalização e assinatura da respetiva pauta, bem como ao seu envio aos serviços competentes.
3 -As classificações finais são publicitadas no Portal Académico da Universidade Aberta.
CAPÍTULO II
Artigo 10.º
Avaliação sumativa
1 -A avaliação dos estudantes assume natureza sumativa.
2 -As atividades de avaliação sumativa podem ser contínuas e/ou finais, cabendo ao docente responsável por cada unidade curricular, no exercício da sua autonomia científica e pedagógica, definir a tipologia de avaliação contínua, bem como o número, formato e ponderação dos respetivos elementos avaliativos.
Artigo 11.º
Realização da avaliação sumativa
1 -O estudante da Universidade Aberta realiza os elementos de avaliação sumativa na PlataformAbERTA, ou em articulação com outras ferramentas digitais definidas pelo docente responsável pela unidade curricular.
2 -Todas as classificações devem ser disponibilizadas no Cartão de Aprendizagem, acessível ao estudante na PlataformAbERTA, o qual permite, em qualquer momento do seu percurso académico, a consulta dos elementos de avaliação e das classificações atribuídas pelo docente da respetiva unidade curricular.
3 -O estudante é responsável pela consulta regular da informação disponibilizada através dos meios tecnológicos mencionados no número anterior, no âmbito do processo de avaliação.
Artigo 12.º
Modalidades de avaliação sumativa
1 -Em cada UC, a avaliação sumativa pode assumir uma das seguintes modalidades:
a)Avaliação contínua exclusiva;
b)Avaliação contínua conjugada com avaliação por exame, quando previstas para a UC, nos termos do presente regulamento.
2 -A avaliação contínua compreende um conjunto diversificado de atividades de avaliação realizadas de modo assíncrono, distribuídas ao longo do semestre, as quais podem variar quanto à sua natureza, formato e duração.
3 -A avaliação por exame consiste na realização de uma atividade de avaliação em modo síncrono, normalmente sob a forma de uma prova escrita, destinada a avaliar todos os resultados de aprendizagem previstos para a unidade curricular.
4 -A modalidade de avaliação a adotar em cada unidade curricular é definida pela coordenação do respetivo curso, em articulação com os responsáveis pelas UC, de entre as modalidades previstas no n.º 1.
SECÇÃO II
AVALIAÇÃO CONTÍNUA
Artigo 13.º
Avaliação contínua
1 -A avaliação contínua constitui a modalidade de avaliação prevalente e é adotada em todas as UC do 1.º ciclo.
2 -As atividades de avaliação contínua realizam-se na PlataformAbERTA (atividades assíncronas) e na plataforma de avaliação (atividades síncronas), devendo as respetivas classificações ser sempre disponibilizadas no Cartão de Aprendizagem e registadas em pauta eletrónica.
3 -Todos os elementos de avaliação contínua realizados pelo estudante são objeto de feedback, o qual pode assumir a forma de texto, rubrica, registo áudio ou vídeo, em coerência com a natureza do instrumento de avaliação utilizado.
Artigo 14.º
Tipologias de avaliação contínua
a)Tipologia 1: duas ou três atividades de avaliação assíncronas e uma atividade de avaliação síncrona;
b)Tipologia 2: duas a quatro atividades de avaliação assíncronas, articuladas entre si;
c)Tipologia 3: duas a quatro atividades de avaliação assíncronas, autónomas entre si;
d)Tipologia 4: uma atividade de avaliação assíncrona e uma atividade de avaliação síncrona.
Artigo 15.º
Avaliação contínua - Tipologia 1
1 -A Tipologia 1 assenta num processo de avaliação que promove o desenvolvimento progressivo de competências do estudante ao longo do semestre, através de diferentes momentos de avaliação acompanhados de feedback, culminando numa atividade final síncrona, destinada a consolidar as aprendizagens realizadas da UC.
2 -A Tipologia 1 compreende:
a)Duas ou três atividades de avaliação assíncronas, com ponderação conjunta entre 6 (seis) e 8 (oito) valores;
b)Uma atividade de avaliação síncrona, com ponderação entre 12 (doze) e 14 (catorze) valores.
3 -A realização da atividade de avaliação síncrona está condicionada à obtenção de um aproveitamento igual ou superior a 50 % no somatório das atividades assíncronas realizadas ao longo do período letivo.
Artigo 16.º
Aprovação na unidade curricular - Tipologia 1
a)Realizar as atividades de avaliação de natureza sumativa, obtendo no somatório das atividades assíncronas, aproveitamento mínimo de 50 % da respetiva ponderação;
b)Obter, na atividade síncrona, aproveitamento mínimo de 50 % da respetiva ponderação;
c)Obter classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 17.º
Avaliação contínua - Tipologia 2
1 -Na Tipologia 2, o estudante desenvolve e submete duas a quatro atividades de avaliação assíncronas ao longo do semestre, necessariamente articuladas entre si, de modo que o feedback obtido em cada etapa contribua para a melhoria gradual do trabalho, podendo assumir natureza de projeto e/ou relatório final.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pela Coordenação de Curso e autorizados pelo Reitor, ou por quem detenha competência delegada para o efeito, a aplicação da Tipologia 2 pode incluir atividades síncronas, designadamente em unidades curriculares de Língua Estrangeira, quando tal se revele necessário para a avaliação da competência de produção oral.
3 -Cada atividade tem uma ponderação específica, que pode ser distribuída ou crescente, conforme os resultados de aprendizagem estabelecidos, com ponderações definidas pelo docente, perfazendo um total de 20 (vinte) valores.
Artigo 18.º
Aprovação na unidade curricular - Tipologia 2
a)Realizar todas as atividades de avaliação de natureza sumativa;
b)Obter aproveitamento mínimo de 40 % da classificação em pelo menos N-1 dessas atividades;
c)Nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, obter, igualmente, aproveitamento mínimo de 50 % na atividade de avaliação sumativa da produção oral;
d)Obter uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 19.º
Avaliação contínua - Tipologia 3
1 -A Tipologia 3 compreende a realização de duas a quatro atividades de avaliação assíncronas, distribuídas ao longo do semestre e autónomas entre si, podendo incluir, quando adequado, a participação em atividades formativas.
2 -Cada elemento de avaliação é autónomo, não implicando uma articulação direta entre as diferentes atividades, contribuindo todas para a monitorização e evidência do desenvolvimento das aprendizagens e competências previstas na unidade curricular.
3 -Os elementos de avaliação devem ter uma ponderação preferencialmente semelhante, em conformidade com os resultados de aprendizagem definidos, sendo as respetivas ponderações estabelecidas pelo docente, perfazendo um total de 20 (vinte) valores.
Artigo 20.º
Aprovação na unidade curricular - Tipologia 3
Para aprovação na UC, o estudante tem que:
Realizar todas as atividades de avaliação de natureza sumativa;
Obter um aproveitamento mínimo de 40 % da classificação, em pelo menos N-1 dessas atividades;
Obter classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 21.º
Avaliação contínua - Tipologia 4
1 -A Tipologia 4 compreende duas atividades de avaliação, realizadas em dois momentos distintos ao longo do semestre.
2 -O primeiro elemento de avaliação corresponde a uma atividade assíncrona, destinada à avaliação de resultados de aprendizagem num período mais alargado.
3 -O segundo elemento de avaliação corresponde a uma atividade síncrona e traduz-se numa prova ou tarefa integradora de conhecimentos.
4 -O primeiro elemento de avaliação tem uma ponderação entre 6 (seis) e 8 (oito) valores, e o segundo elemento tem uma ponderação entre 12 (doze) e 14 (catorze) valores, perfazendo um total de 20 (vinte) valores.
5 -A realização da atividade de avaliação síncrona está condicionada à obtenção de um aproveitamento igual ou superior a 50 % na atividade assíncrona realizada ao longo do período letivo.
Artigo 22.º
Aprovação na unidade curricular - Tipologia 4
a)Realizar ambas as atividades de avaliação;
b)Obter, em cada atividade de avaliação, um aproveitamento mínimo de 50 % da respetiva ponderação;
c)Obter classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
SECÇÃO III
AVALIAÇÃO POR EXAME
Artigo 23.º
Avaliação por exame
1 -As unidades curriculares com modalidade de exame são definidas, em articulação, entre os docentes responsáveis e a coordenação do curso e divulgadas no correspondente Guia de Curso.
2 -Em cada licenciatura, o número de UC em que é disponibilizada a modalidade de exame não pode exceder 50 % do total de UC do plano de estudos.
3 -O exame constitui uma atividade de avaliação síncrona, normalmente prova escrita, incidindo sobre os conteúdos e resultados de aprendizagem definidos para a UC, cotada para 20 (vinte) valores.
4 -A aprovação na unidade curricular exige que o estudante obtenha uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
SECÇÃO IV
ÉPOCAS DE AVALIAÇÃO
Artigo 24.º
Épocas de prova
1 -Em cada ano letivo, para cada UC, existem as seguintes épocas de avaliação:
2 -Na época normal, o estudante pode realizar provas de avaliação nas UC que usem as tipologias 1 e 4 de avaliação nas quais se encontre regularmente inscrito.
3 -Na época de recurso, o estudante pode realizar provas de avaliação nas UC em que se verifique uma das seguintes situações:
a)Não aprovação (todas as tipologias);
b)Inscrição para efeitos de melhoria de classificação.
4 -Na época especial, o estudante pode realizar provas de avaliação desde que, cumulativamente, cumpra as seguintes condições:
a)Tenha, no máximo, três unidades curriculares em falta para a obtenção de um grau ou diploma;
b)Esteja inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) em falta no ano letivo em curso;
c)Apresente o respetivo pedido no formulário disponibilizado no Portal da Universidade Aberta, dentro dos prazos indicados.
5 -Na época especial, não são admitidas inscrições para melhoria de classificação.
6 -Na época especial, todas as provas realizadas, independentemente da tipologia de avaliação da unidade curricular, assumem a forma de avaliação final síncrona, cotada para 20 (vinte) valores, sendo aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 25.º
Época de recurso
1 -São admitidos à época de recurso, nas diferentes tipologias de avaliação, os seguintes estudantes:
a)Nas tipologias 1 e 4: os estudantes que, tendo comparecido à atividade de avaliação síncrona na época normal, não tenham alcançado o mínimo de 50 %, e os que tenham obtido aproveitamento inferior a 50 % no somatório da(s) atividade(s) assíncrona(s);
b)Nas tipologias 2 e 3: os estudantes que não tenham obtido 40 % em N-1 das atividades assíncronas de avaliação contínua e os que, tendo obtido aprovação, pretendam requerer melhoria de classificação;
c)Na Tipologia 2, nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, os estudantes que tenham realizado todas as atividades de avaliação sumativa, mas não tenham obtido aprovação.
2 -A avaliação na época de recurso rege-se pelo seguinte:
a)Os estudantes que, tendo comparecido à atividade de avaliação síncrona na época normal não tenham alcançado o mínimo de 50 %, realizam nova atividade de avaliação síncrona, com a mesma cotação da época normal;
b)Os estudantes que tenham obtido aproveitamento inferior a 50 % no somatório da(s) atividade(s) assíncrona(s) realizam avaliação por prova síncrona final, cotada para 20 (vinte) valores, sendo a classificação mínima para aprovação de 10 (dez) valores;
c)Nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, os estudantes devem obter um aproveitamento mínimo de 50 % na avaliação sumativa da produção oral, sem prejuízo da avaliação das demais competências linguísticas previstas nos resultados de aprendizagem da unidade curricular.
3 -Na tipologia 2, a avaliação na época de recurso consiste na realização de uma discussão online, cotada para 20 (vinte) valores, sem prejuízo de, nas unidades curriculares de Língua Estrangeira, poder integrar a avaliação das competências linguísticas previstas nos respetivos resultados de aprendizagem.
4 -Na tipologia 3, a avaliação na época de recurso consiste na realização de uma atividade de avaliação síncrona, cotada para 20 (vinte) valores, ou por uma discussão online, cotada para 20 (vinte) valores.
SECÇÃO V
PROVAS
Artigo 26.º
Realização de provas
1 -Em todas as épocas de avaliação, as provas síncronas realizam-se remotamente, através de uma plataforma tecnológica própria, disponibilizada pela Universidade Aberta, com recurso a mecanismos de vigilância digital adequados à tipologia da prova, destinados a assegurar a integridade académica e prevenir a fraude, devendo o estudante aceitar previamente os termos e as condições da sua utilização.
2 -Os estudantes devem dispor de informação sobre a plataforma eletrónica utilizada para a realização das provas de avaliação, devendo os docentes de cada unidade curricular prestar, no início de cada semestre, as informações necessárias à sua utilização, sem prejuízo da respetiva divulgação prévia no espaço virtual da unidade curricular.
3 -Caso o estudante não aceite as condições de vigilância digital inerentes à realização remota da prova, esta é realizada presencialmente, em espaço físico, preferencialmente no local indicado pelo estudante no ato da matrícula/inscrição, sob vigilância humana, devendo o estudante comparecer no local da prova com a antecedência mínima de 30 minutos, munido do seu computador pessoal.
4 -Os requisitos técnicos aplicáveis à realização das provas digitais são definidos por despacho reitoral.
5 -A monitorização do cumprimento, pelos estudantes, das normas estabelecidas para a avaliação em ambiente remoto e presencial, nomeadamente os requisitos técnicos referidos no número anterior, compete à Divisão de Gestão de Provas e Avaliação, podendo esta ser apoiada por vigilantes designados para o efeito por despacho reitoral.
6 -A deteção de incumprimento dos requisitos estabelecidos para a realização das provas, incluindo das condições de utilização da plataforma eletrónica, bem como da existência de indícios de fraude durante a realização da prova, é comunicada ao Reitor ou a quem detenha competência delegada para o efeito, para apreciação dos factos e decisão quanto à eventual anulação da prova.
7 -A decisão de anulação da prova, devidamente fundamentada, é comunicada ao estudante por via eletrónica, após audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º
Duração das provas
A duração das atividades de avaliação síncronas relativas às Tipologias 1 e 4, bem como das provas de avaliação síncrona e provas de discussão online, é fixada, em cada ano letivo, por despacho do Reitor.
Artigo 28.º
Prova oral
1 -A prova síncrona ou por exame pode ser substituída por prova oral apenas nas seguintes situações:
a)Quando prevista para a totalidade dos estudantes da unidade curricular no respetivo plano da unidade curricular, aprovado pelo Conselho Científico da Universidade Aberta;
b)Mediante requerimento do estudante, devidamente fundamentado, com concordância prévia do docente, dirigido ao diretor de departamento, que decide sob parecer da coordenação do curso;
c)Por proposta do docente, devidamente justificada, dirigida ao diretor de departamento, que decide, sob parecer da coordenação do curso.
2 -A prova oral é conduzida por um júri de três docentes, nomeado pelo diretor de departamento, preferencialmente da área científica correspondente, integrando obrigatoriamente o docente responsável pela unidade curricular.
3 -A duração da prova oral é definida pelo júri, não devendo exceder a estabelecida para o tipo de prova em causa.
4 -Caso o estudante não compareça até 15 minutos após o início da prova oral, é-lhe marcada falta, não podendo ser agendada nova prova.
Artigo 29.º
Fraude académica e plágio
1 -O docente responsável pela unidade curricular que, durante a fase de correção de provas, detete indícios da prática de fraude académica e/ou plágio deve participar o facto ao júri de anulação de provas, submetendo uma proposta fundamentada de anulação de prova, instruída com os elementos probatórios considerados relevantes.
2 -Compete ao júri de anulação de provas apreciar os factos e deliberar sobre a eventual anulação da prova de avaliação.
3 -O júri de anulação de provas é nomeado pelo diretor de departamento do respetivo curso e é constituído por um membro da coordenação do curso e por dois docentes da área científica da prova em causa.
4 -Sempre que seja comprovada a prática de fraude académica e/ou plágio, o júri delibera pela anulação da prova, sem prejuízo de a ocorrência ser participada ao Reitor pelo docente responsável da UC, para instauração de eventual procedimento disciplinar, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade Aberta e do Código de Ética da Universidade Aberta.
5 -Caso o júri delibere pela não anulação da prova, esta é remetida ao docente da UC para efeitos de correção e atribuição da respetiva classificação.
6 -O disposto no presente artigo aplica-se a todos os elementos de avaliação.
SECÇÃO VI
CLASSIFICAÇÃO, MELHORIA E RECURSO
Artigo 30.º
Critérios de correção e classificação
1 -É da responsabilidade do docente da unidade curricular a elaboração das diferentes atividades de avaliação, dos respetivos critérios de correção e de avaliação e cotação.
2 -Os critérios de correção são disponibilizados aquando do lançamento das classificações, no espaço virtual da unidade curricular.
3 -A correção e classificação das atividades de avaliação assíncronas e síncronas, acompanhados dos respetivos comentários, bem como o seu respetivo registo eletrónico, são da responsabilidade do docente da unidade curricular.
4 -A deteção de fraude académica e/ou plágio durante o processo de correção das atividades de avaliação determina a participação, por parte do docente responsável, ao júri de anulação de provas, nos termos do artigo 29.º do presente regulamento.
Artigo 31.º
Melhoria de classificação
1 -O estudante pode requerer a melhoria de classificação uma única vez por unidade curricular, desde que não tenha solicitado certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso, podendo optar por:
a)Realizar prova de avaliação na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, de acordo com a respetiva tipologia;
b)Reinscrever-se na unidade curricular no ano letivo seguinte.
2 -Para efeitos de classificação final, é considerada a melhor classificação obtida.
3 -Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em unidades curriculares cuja aprovação resultou de creditação de competências académicas e/ou profissionais.
Artigo 32.º
Recurso de classificação
1 -O estudante pode requerer o envio da prova de avaliação da unidade curricular, no prazo de dois dias úteis após a publicitação da respetiva classificação.
2 -Após a disponibilização da prova, o estudante pode apresentar recurso da classificação, mediante formulário disponibilizado para o efeito no Portal da Universidade Aberta, no prazo de dois dias úteis.
3 -No recurso, dirigido ao diretor de departamento, o estudante deve identificar as respostas cuja classificação se contesta, com base exclusivamente em argumentos de natureza científico-pedagógica e/ou relativos à aplicação dos critérios de correção.
4 -A apresentação de recurso está sujeita ao pagamento dos emolumentos estabelecidos, devendo o respetivo comprovativo ser remetido aos serviços académicos.
5 -Compete ao júri de recurso apreciar o recurso, podendo indeferi-lo liminarmente quando o pedido não se encontre devidamente fundamentado e/ou tenha sido entregue fora do prazo estipulado.
6 -O júri de recurso é constituído por um membro da coordenação do curso e dois docentes da área científica da prova em apreciação, não podendo dele fazer parte o docente da unidade curricular.
7 -A decisão sobre o recurso é comunicada ao estudante no prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido pelo diretor do departamento.
8 -Em resultado do recurso, a classificação pode ser mantida, aumentada ou reduzida à inicialmente atribuída.
9 -Sempre que, da apreciação do recurso, resulte o aumento da classificação inicialmente atribuída, é restituído ao estudante o montante pago a título de emolumentos.
10 -Se o resultado do pedido de recurso sobre a avaliação de determinada unidade curricular realizada na época normal não for conhecido antes do momento de realização da prova dessa unidade curricular na época de recurso, o estudante deve realizar a avaliação nesta época, sem custos adicionais, e a nota final a considerar deve ser a melhor das classificações obtidas.
CAPÍTULO III
Artigo 33.º
Regime de avaliação e classificação
1 -A avaliação dos estudantes nas unidades curriculares/seminários do 2.º e 3.º ciclos de estudos assume natureza sumativa.
2 -As atividades de avaliação sumativa podem ser contínuas e/ou finais, cabendo ao docente responsável por cada unidade curricular, em articulação com a Coordenação do curso, definir a tipologia de avaliação contínua de acordo com o Modelo Pedagógico da Universidade Aberta, bem como o número, formato e ponderação dos respetivos elementos avaliativos.
3 -As classificações finais de cada unidade curricular devem ser expressas numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, correspondendo a aprovação as classificações iguais ou superiores a 10 (dez) valores.
Artigo 34.º
Repetição e melhoria de classificação
1 -O estudante pode realizar prova para melhoria de classificação nas unidades curriculares em que tenha obtido aprovação, bem como repetir as unidades curriculares em que não tenha obtido aprovação.
2 -A inscrição para efeito de melhoria de classificação só pode ser requerida uma única vez, no ano letivo seguinte à aprovação na unidade curricular, desde que o estudante não tenha solicitado certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso.
3 -A inscrição referida no número anterior não altera os prazos estabelecidos para entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
4 -A inscrição para repetição de unidades curriculares em que o estudante não tenha obtido aprovação é feita semestralmente, nos prazos definidos para o efeito.
5 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso, o estudante pode efetuar nova inscrição, cessando, contudo, o direito de apresentação do plano da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e da respetiva inscrição, sem lugar a reembolso das propinas pagas.
6 -As situações excecionais decorrentes, designadamente, da não abertura de um curso ou da não oferta de unidades curriculares são apreciadas nos termos do Regulamento Geral de Oferta Educativa da Universidade Aberta.
Artigo 35.º
Fraude académica e plágio
Às situações de fraude e/ou plágio aplicam-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do presente regulamento.
CURSOS NÃO CONFERENTES DE GRAU ACADÉMICO
Artigo 36.º
Cursos não conferentes de grau
Os cursos não conferentes de grau académico são constituídos por uma ou mais unidades curriculares ou Microcredenciais, doravante designados abreviadamente por cursos.
Artigo 37.º
Avaliação contínua
1 -A avaliação contínua é a modalidade de avaliação prioritária e é adotada em todos os cursos.
2 -O estudante da Universidade Aberta realiza as atividades de avaliação contínua na Plataform@ALV.
3 -Todos os elementos de avaliação contínua realizados pelo estudante são objeto de comentário orientador pelo docente/formador, o qual pode assumir a forma de texto, rubrica, registo áudio ou vídeo, em coerência com a natureza do instrumento de avaliação.
Artigo 38.º
Regime de avaliação
1 -A avaliação dos estudantes nos cursos assume natureza sumativa.
2 -As atividades de avaliação sumativa podem ser contínuas e/ou finais, cabendo ao docente/formador de cada curso, no exercício da sua autonomia científica e pedagógica, em articulação com a coordenação do curso, definir a tipologia de avaliação contínua, bem como o número, formato e ponderação dos respetivos elementos avaliativos, adaptado à duração do curso.
Artigo 39.º
Aproveitamento nos cursos
1 -As classificações finais de cada unidade curricular devem ser expressas numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
2 -Para aprovação nos cursos, o estudante tem de obter uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores, salvo quando, por força de disposição legal e/ou regulamentar, seja aplicável um regime de avaliação e classificação diferente.
Artigo 40.º
Repetição e melhoria de classificação
1 -Nos cursos não conferentes de grau académico, não é permitida a repetição de provas para melhoria de classificação ou repetição de provas nos casos em que o estudante não tenha obtido aprovação.
2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e sujeitas à apreciação e aprovação da coordenação do curso e do respetivo docente/formador, poderá ser realizado um trabalho de recuperação, sob a forma escrita e/ou discussão oral.
Artigo 41.º
Fraude académica e plágio
1 -As situações indiciadoras de fraude académica e/ou de plágio detetadas durante a fase de correção de provas devem ser objeto de apreciação pelo docente ou formador responsável.
2 -Verificando-se existirem evidências de fraude e/ou plágio, o docente ou formador comunica a ocorrência ao coordenador do curso e ao diretor da UALV, apresentando proposta fundamentada de anulação da prova, instruída com os elementos probatórios considerados relevantes.
3 -Compete ao diretor da UALV, ouvido o Conselho Consultivo Científico da UALV, decidir sobre a anulação da prova de avaliação, sendo o estudante notificado do projeto de decisão para, querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 -A decisão de anulação da prova não prejudica a instauração de eventual procedimento disciplinar, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade Aberta e no Código de Ética da Universidade Aberta, devendo, para esse efeito, a ocorrência ser participada ao Reitor pelo coordenador do curso.
5 -Caso não seja determinada a anulação da prova, esta é remetida ao docente/formador da UC, para efeitos de correção e subsequente atribuição de classificação.
6 -A decisão é notificada ao estudante, através do respetivo endereço de correio eletrónico institucional, pelo secretariado da UALV, dela cabendo os meios de impugnação legalmente previstos.
7 -O disposto no presente artigo aplica-se a todos os elementos de avaliação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 42.º
Estudantes com regimes especiais
Aos estudantes abrangidos por regimes especiais aplica-se a legislação em vigor e regulamentação própria da Universidade Aberta.
Artigo 43.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico da Universidade Aberta.
Artigo 44.º
Norma transitória
Mantém-se em vigor o Regulamento de Avaliação da Universidade Aberta, Despacho n.º 10317/2025, de 14 de agosto, publicado (extrato) no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, para as unidades curriculares dos cursos não identificadas no Anexo ao presente regulamento.
Artigo 45.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os artigos 24.º, 25.º, 27.º e 42.º do Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, bem como quaisquer normas, despachos, diretivas e orientações que disponham em sentido diverso ou que contrariem o regime estabelecido no presente regulamento.
Artigo 46.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -º ciclo
Unidades curriculares
Curso
2 -º semestre
Licenciatura em Ciências do Ambiente (2101) - 1.º ano
11012 -Educação e Equidade na Sociedade Contemporânea
11013 -Educação e Internet
11028 -Princípios de Didática
11032 -Psicologia do Desenvolvimento
11045 -Práticas de Estudo e Aprendizagem
11060 -Comunicação Educacional e Tecnologias Multimédia
11061 -Metodologias de Investigação Educacional
11062 -Políticas Educativas na Sociedade Contemporânea
Licenciatura em Educação (1101) - 2.º ano
21010 -Arquitetura de Computadores
21022 -Conceitos Fundamentais de Química
21030 -Elementos de Análise Infinitesimal I
21031 -Elementos de Análise Infinitesimal II
21037 -Elementos de Probabilidades e Estatística
21044 -Estatística para as Ciências Sociais
21046 -Estruturas de Dados e Algoritmos Fundamentais
21051 -Física para as Ciências Ambientais
21053 -Fundamentos de Bases de Dados
21068 -Introdução à Estatística Aplicada
21071 -Introdução à Inteligência Artificial
21076 -Investigação Operacional
Licenciatura em Estudos Europeus (3103) - 1.º ano
21077 -Linguagens de Programação
21078 -Linguagens e Computação
21079 -Lógica e Teoria de Conjuntos
21093 -Programação por Objetos
21096 -Química e Ambiente
21111 -Sistemas Operativos
21158 -Matemática Aplicada à Gestão
21160 -Matemática Preparatória (extracurricular)
Licenciatura em Ciências do Ambiente (2101) - 3.º ano
21165 -Geometria
Licenciatura em Matemática e Aplicações (2102) - 2.º ano
21166 -História da Matemática
21173 -Introdução à Programação
21174 -Sistemas Computacionais
21175 -Análise Infinitesimal
21176 -Ética e Práticas de Engenharia
21177 -Modelação de Sistemas de Informação
21178 -Laboratório de Programação
21179 -Laboratório de Desenvolvimento de Software
21190 -Segurança e Saúde no Trabalho (LGVR)
21191 -Matemática Aplicada à Gestão (LGVR)
22336 -Business Intelligence e Análise de Dados
22337 -Cibersegurança e Privacidade
22338 -Estratégia Digital e Inovação
22339 -Fundamentos da Transformação Digital
22340 -Gestão Ágil de Projetos
22341 -Gestão da Mudança e Cultura Organizacional
22342 -Marketing Digital e Redes Sociais
22343 -Processos e Ferramentas para a Transformação Digital
22344 -Seminário de Transição e Transformação Digital
22345 -Tecnologias Emergentes
Mestrado em Cultura, Religião e Poderes (MCReP)
22346 -Projeto em Transição e Transformação Digital
31030 -História da Construção Europeia
31037 -História da Idade Média
31041 -História da Idade Moderna
31047 -História das Civilizações Clássicas
31048 -História das Civilizações Pré-Clássicas
31051 -História de Portugal Medieval
31096 -Literaturas Europeias I
31097 -Literaturas Europeias II
31100 -Património Histórico e Artístico
31102 -Pré e Proto-História de Portugal
31103 -Problemática do Conhecimento Histórico
31108 -Sociedade e Cultura Alemãs I
31109 -Sociedade e Cultura Alemãs II
31114 -Sociedade e Cultura Francesas I
31115 Sociedade e Cultura Francesas II
31116 -Sociedade e Cultura Inglesas I
31117 -Sociedade e Cultura Inglesas II
31138 -Poderes e Instituições - Representações e Práticas
31351 -Sociedade e Cultura Espanholas I
31352 -Sociedade e Cultura Espanholas II
Licenciatura em Estudos Europeus (3103) - 3.º ano
31371 -Tópicos de História Ambiental
31373 -Paleografia e Diplomática
Licenciatura em História (3102) - 2.º ano
32133 -Metodologia do Trabalho Científico
32134 -Epistemologias da Cultura e da Religião
32135 -Universos Religiosos e Culturais Plurais I
32136 -Dignidade e Direitos Humanos
32137 -Leituras e Cosmovisões
32139 -Espiritualidades e Expressões Culturais
32140 -Universos Religiosos e Culturais Plurais II
32141 -Diálogos Interculturais e Inter-religiosos
32142 -Cultura e Religião no Feminino
320027640
41031 -Introdução à Ciência Política
41036 -Introdução às Ciências Sociais
41037 -Introdução ao Direito
41047 -Problemas Sociais Contemporâneos
Licenciatura em Gestão (6101)
41098 -Antropologia Geral
41126 -Direito Comercial (LGVR)
51069 -Técnicas de Expressão e Comunicação I
51070 -Técnicas de Expressão e Comunicação II
51138 -Introdução aos Estudos Linguísticos
51140 -História do Pensamento Filosófico
51141 -Temas da Cultura Clássica I
51142 -Introdução aos Estudos Literários
51143 -Correntes Estéticas Europeias
51144 -Temas de Cultura Clássica II
51183 -Espanhol II
Licenciatura em Estudos Europeus (3103) - 2.º ano
51195 -Introdução aos Estudos de Tradução
51196 -Técnicas de Comunicação em Alemão
51197 -Técnicas de Comunicação em Espanhol
51198 -Técnicas de Comunicação em Francês
51199 -Técnicas de Comunicação em Inglês
Licenciatura em Línguas Aplicadas (3101) - 2.º ano
51208 -Introdução aos Estudos Europeus
51210 -Identidade, Unidade e Pluralidade na Europa
51211 -Europa e Descolonização
61005 -Contabilidade de Gestão
61007 -Contabilidade Financeira
61020 -Informática de Gestão
61022 -Introdução à Economia
61029 -Princípios de Gestão
Licenciatura em Ciências Sociais (4101) - 1.º ano
61039 -Comunicação em Gestão
61070 -Princípios de Gestão (LGVR)
61072 -Sistemas de Informação para a Gestão (LGVR)
61073 -Gestão de Pessoas (LGVR)
61074 -Sistema Contabilístico e Fiscal (LGVR)
61075 -Gestão Comercial e da Distribuição (LGVR)
61076 -Microeconomia (LGVR)