Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição dos procedimentos de avaliação de conhecimentos previstos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas redações atuais, a realizar por titulares de graus ou diplomas estrangeiros que requeiram à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) o reconhecimento específico do grau de licenciado.