Artigo 47.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -O curso de doutoramento conclui-se com a entrega, por parte do/a estudante, do projeto de doutoramento, o qual é apresentado e discutido numa sessão pública, perante um júri nomeado pelo Conselho Científico, que integrará três elementos, incluindo o/a Coordenador/a de Curso, ou quem este/a designe, o/a tutor/a do/a estudante e um/a professor/a ou investigador/a doutorado/a vinculado/a ao IGOT-ULisboa ou integrado/a numa das suas unidades de investigação, ou de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeiro/a, ou uma individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere o projeto, habilitada com o grau de doutor.
4 -Sempre que o/a estudante possua mais do que um/a tutor/a, apenas um/a integrará o júri.
5 -Caso se verifique a existência de alguma sobreposição de funções entre os elementos indicados no n.º 3, será nomeado outro elemento para integrar o júri.
6 -(Anterior n.º 4.)
7 -(Anterior n.º 5.)
8 -(Anterior n.º 6.)
9 -(Anterior n.º 7.)
10 -(Anterior n.º 8.)
11 -(Anterior n.º 9.)
12 -(Anterior n.º 10.)