Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho dos docentes da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), ao abrigo do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
2 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes de carreira da ESEP.
3 -Os docentes contratados nos termos do artigo 8.º do ECPDESP são avaliados nos termos do regulamento próprio aplicável.
4 -Para efeitos de avaliação do desempenho dos docentes, deverão ser tidas em consideração, designadamente, as funções que lhes competem nos termos do ECPDESP, bem como outras que sejam consagradas regulamentarmente, designadamente no âmbito do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da ESEP.