Artigo 1.º
Contrapartidas financeiras da recolha seletiva
1 -Os valores de contrapartidas financeiras, devidos pela recolha seletiva, visam cobrir os custos decorrentes das operações de recolha e triagem efetuadas pelos SGRU, nos termos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação (UNILEX).
2 -Os valores de contrapartidas financeiras, pela recolha seletiva, correspondem às contribuições financeiras prestadas pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades (em peso) de resíduos de embalagens, contidos nos resíduos urbanos cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, provenientes da recolha seletiva, através da rede de ecopontos, ecoilhas, ecocentros e sistemas porta-a-porta, que cumpram as especificações técnicas publicadas no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e que sejam retomadas pelas entidades gestoras.
3 -Os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagem e da respetiva triagem a aplicar de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 são os que constam no quadro i e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no quadro i do Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de novembro, atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE) de 2017 a 2022.
4 -Os valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes da recolha efetuada no âmbito de redes de recolha próprias das entidades gestoras do SIGRE, a aplicar de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2023, são os que constam no quadro ii e que correspondem aos valores de contrapartidas financeiras constantes no quadro ii do Despacho n.º 14202-C/2016, de 25 de novembro, atualizados com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativo aos últimos 12 meses de cada ano publicado no sítio do Instituto Nacional de Estatística (INE).
5 -Os valores de contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva e triagem ou apenas pela triagem, definidos nos quadros i e ii, respetivamente, a pagar pelas entidades gestoras do SIGRE são os mesmos para todas as entidades gestoras.
QUADRO I
Valores de contrapartidas financeiras pela recolha seletiva e triagem a aplicar de outubro a dezembro de 2023 (uni.: (euro)/ton)
Valor de contrapartida financeira - Recolha seletiva e triagem
Cluster SGRU Vidro Papel/cartão Plástico Aço Alumínio ECAL Madeira A...Ambilital... Amcal... Ecobeirão... Ecolezíria... Resíduos do Nordeste... Resialentejo... Resiestrela... Valnor... Valorminho...67 267 771 872 1 039 843 40 B...Ambisousa... Braval... Gesamb... Resitejo/RSTJ... Resulima... Valorlis ...5223972083995675340 C...Algar... Amarsul... Ersuc... Resinorte... Suldouro ...40 194 612 729 855 634 40 D...Tratolixo... Valorsul... Lipor ...36 179 597 709 833 616 40
QUADRO II
Valores de contrapartidas financeiras pela triagem dos resíduos de embalagens provenientes das redes de recolha próprias a aplicar de outubro a dezembro de 2023 (correspondente à componente triagem do quadro i) (uni.: (euro)/ton)
Valor de contrapartida financeira - Triagem
Cluster SGRUVidro Papel/cartão Plástico Aço Alumínio ECAL Madeira A...Ambilital... Amcal... Ecobeirão... Ecolezíria... Resíduos do Nordeste... Resialentejo... Resiestrela... Valnor... Valorminho...26 100 289 326 389 315 - B...Ambisousa... Braval... Gesamb... Resitejo/RSTJ... Resulima... Valorlis...19 90 269 310 357 281 - C...Algar... Amarsul... Ersuc... Resinorte Suldouro...15 73 229 273 319 237 - D...Tratolixo... Valorsul... Lipor...13 66 224 265 311 230 -