Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define os procedimentos para a atribuição do apoio financeiro no valor de 150 000 (euro) destinado à realização de ações de sensibilização, em todo o território nacional, da população para os benefícios da esterilização de cães e gatos não destinados à reprodução, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 311.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, bem como no artigo 6.º do Despacho n.º 6615/2020, de 25 de junho, dos Secretários de Estado do Orçamento, da Descentralização e da Administração Local e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020.