Artigo 1.º
Centro de Educação Pré-escolar
1 -O Centro de Educação Pré-escolar, doravante, designado por CEPE, é um estabelecimento de primeira infância, dos 4 meses aos 5 anos de idade, da responsabilidade dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), através do seu Gabinete de Apoio à Infância, destinado a promover a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança tendo em vista a inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
2 -O CEPE tem como público alvo o universo académico da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), sendo atribuída prioridade pela seguinte ordem:
a)Filhos de estudantes já a frequentar o CEPE
b)Filhos de estudantes bolseiros da NOVA
c)Filhos de estudantes não bolseiros da NOVA
d)Filhos de Investigadores deslocados da NOVA
e)Filhos dos funcionários docentes e não docentes da NOVA
f)Filhos de funcionários de entidades em atividade no Campus da Caparica e Madan Parque
g)A título excecional, persistindo vagas, poderão ser acolhidas crianças de outros cidadãos sem qualquer ligação à NOVA