Artigo 30.º
Serviço de Juventude e Desporto (SJD) (substitui a Subunidade Orgânica da Juventude e Desporto)
a)Promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados à juventude, visando a construção de uma política de juventude de âmbito local, centrada na cidadania;
b)Promover o planeamento desportivo e a política municipal de juventude do Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
c)Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto ou destinados à juventude, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
d)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
e)Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Desportiva Municipal;
g)Assegurar a gestão, a manutenção e a beneficiação dos equipamentos desportivos municipais existentes e a criar.