Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho estabelece o regime de aplicação de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada das artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) ou armadilhas de gaiola (covos), a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho.