Artigo 9.º
Estrutura Matricial - Equipas Multidisciplinares
1 -É fixado em 2 (dois) o número de Equipas Multidisciplinares no Município de Ferreira do Zêzere.
2 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
3 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão.
4 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.»
O artigo, 13.º do Capítulo III, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Atribuições e Competências dos serviços