Artigo 18.º
Dos Serviços Técnicos e Administrativos
1 -A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:
a)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
b)Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
c)Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau;
d)Coordenadores de Serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau:
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
ANEXO I
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP