Artigo 1.º
Objeto
A Instância Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante designada por CCDR Alentejo, a Instância Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, adiante designada CCDR Centro, e a Comunidade Autónoma da Extremadura, nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção de Valência, de 3 de outubro de 2002, acordam a constituição de um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas regras de uma Comunidade de Trabalho, que será designada «Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura», a seguir abreviada como EUROACE.