Artigo 1.º
Criação, objeto e objetivos
1 -É criada a Linha Consolidar + Turismo, que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de créditos entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.
2 -O Turismo de Portugal, I. P., disponibiliza no respetivo portal a lista das linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento a que se refere o número anterior.