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Artigo 2.ºPromotores

Vigente desde: 02/03/2001
Podem apresentar candidaturas no âmbito deste Regulamento o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), as autarquias locais e outros organismos públicos com atribuições e competências no âmbito do domínio público hídrico.

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Vigente desde: 02/03/2001