Artigo 1.º
Alteração ao Programa Valorizar
O n.º 1 do artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.ºDotação1 -A dotação orçamental global do presente programa é de 100 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º e aos avisos para apresentação de candidaturas, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o turismo.2 -...3 -...