Artigo 1.º
Alterações
1 -[...]
2 -[...]
3 -Com o objetivo de assegurar a valorização de produtos turísticos que, pela sua qualidade, singularidade e alinhamento com os desafios, objetivos e metas definidos nos referenciais estratégicos do setor, promovam o potencial turístico e o desenvolvimento sustentável do território, o Programa Transformar Turismo pode incluir avisos específicos para apresentação de candidaturas por concurso ou por convite, observado o disposto no número seguinte.
4 -A abertura dos avisos específicos ou o lançamento dos convites a que se refere o número anterior é da competência do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., devendo dos mesmos constar informação relativa aos beneficiários, às tipologias de projeto a apoiar, à dotação, às condições de elegibilidade e de atribuição do financiamento, incluindo majorações, assim como aos critérios de seleção das operações.