Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente despacho normativo estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.
2 -O presente despacho normativo aplica-se, nas respetivas disposições:
a)Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b)Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c)A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas.