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Artigo 7.ºApreciação técnica

Vigente desde: 02/03/2001
1 -Os parâmetros de apreciação técnica são os a seguir estabelecidos: Efeitos sobre os níveis de segurança das embarcações; Efeitos sobre os níveis de segurança de pessoas; Melhoria das condições técnico-funcionais; Melhoria das condições hígio-sanitárias; Controlo hígio-sanitário; Efeito sobre a qualidade dos produtos da pesca; Melhoria das condições de movimentação; Efeito sobre os níveis de produtividade; Melhoria das condições ambientais; Melhoria das condições de adução, abastecimento e tratamento de água; Efeitos sobre as condições sócio-económicas da comunidade piscatória; Melhoria das condições de escoamento dos produtos da pesca; Melhoria das condições de congelação; Melhoria das condições de armazenagem; Melhoria das condições de fabrico e silagem de gelo; Melhoria da informação sobre o sector da pesca.
2 -A avaliação de cada parâmetro é pontuada de 0 a 100, sendo qualificado de Elevado com 100 pontos, de Bom com 75 pontos, de Suficiente com 50 pontos, de Deficiente com 25 pontos e de Insuficiente com 0 pontos.
3 -A apreciação técnica (AT) é determinada pela média aritmética da pontuação obtida pelos parâmetros aplicáveis avaliados em cada projecto.

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