Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho regulamenta, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35/95, de 11 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, o domínio de intervenção referente à demonstração e disseminação de novas formas de produção, conversão e utilização de energia, adiante designado abreviadamente por domínio, enquadrado no Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE, adiante designado por Sistema.