Artigo 5.º
Condições de acesso do promotor
1 -Condições pré-projecto:
a)Encontrar-se devidamente acreditados ou reconhecidos no âmbito do SPQ, ou ter apresentado o respectivo processo no IPQ, devendo, contudo, comprovar a sua acreditação ou reconhecimento antes da assinatura do contrato, com excepção dos projectos transitados do Programa Operacional Prisma abrangidos pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho;
2 -Condições pós-projecto:
c)Obrigar-se, após a conclusão do projecto, à prestação de serviços, no âmbito do SPQ, por um período de cinco anos, com excepção dos organismos de normalização candidatos à acção B, em que esse período é de apenas três anos.