Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma destina-se a definir os objectivos em matéria de formação profissional e emprego no âmbito dos programas operacionais referidos no artigo seguinte, bem como as taxas de co-financiamento das acções apoiadas no âmbito do Fundo Social Europeu.
2 -Os objectivos referidos no número anterior são estabelecidos por um período de quatro anos, nos termos do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 94/89, publicado em 13 de Outubro.