Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
São elegíveis no âmbito do PRODIBE - Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento, instituído pela Portaria n.º 736/89, de 29 de Agosto, para efeitos do tratamento preferencial no acesso aos apoios previstos nos diversos programas operacionais do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), bem como no Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), os projectos cujo objectivo seja o desenvolvimento das indústrias produtoras de bens de equipamento no País.