Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
São elegíveis no âmbito do PITIE - Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica, instituído pela Portaria n.º 736/89, de 29 de Agosto, para efeitos do tratamento preferencial no acesso aos apoios previstos nos diversos programas operacionais do PEDIP - Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa, bem como no SIBR - Sistema de Incentivos de Base Regional, os projectos que visem o desenvolvimento, a produção e a integração das tecnologias de informação e da electrónica no tecido produtivo com vista à sua modernização.