Artigo 1.º
Reforço orçamental
1 -É reforçado em 20 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 -Às candidaturas que sejam apresentadas após a entrada em vigor do presente despacho normativo, não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho a que se referem os n.os 3 a 5 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo.