Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/2005, de 18 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, as regras a observar na admissão e desenvolvimento profissional do pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., e bem assim o respectivo quadro de pessoal e níveis remuneratórios.