Artigo 26.º
Tramitação subsequente
1 -Finda a hierarquização das candidaturas, o ITP aprova propostas de deliberação, que submete, no prazo máximo de cinco dias úteis, à CNASA.
2 -...
3 -(Anterior n.º 4.)
4 -(Anterior n.º 5.)
5 -(Anterior n.º 6.)»
B) Alterações ao apêndice «Avaliação e selecção dos projectos» do Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1, «Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta», do PIQTUR, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, com a redacção do Despacho Normativo n.º 23/2004, de 10 de Maio.
6 -2 - Em caso de empate na pontuação, preferem, sucessivamente, os projectos apresentados à medida n.º 1.1, 'Implementação de projectos estruturantes no território', e, se necessário, os projectos com data de apresentação mais antiga.»