Artigo 1.º
Criação, objeto e objetivos
1 -É criada a linha de apoio à tesouraria das empresas turísticas afetadas pelos incêndios, que se destina a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade nos concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro.
2 -As necessidades de tesouraria a que se refere o número anterior compreendem as que, em resultado dos citados incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de contas correntes ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até um ano).