Artigo 5.º
Inserção no PRATIC
1 -A inserção dos projectos no âmbito do PRATIC será objecto de avaliação pela Direcção-Geral da Indústria (DGI).
2 -A avaliação referida no número anterior será realizada no prazo de 15 dias úteis contados da data da recepção, pela DGI, do respectivo projecto.